“Indissolubilidade”, “nulidade”, “tribunal eclesiástico”. Para muitos católicos, essas palavras soam difíceis e, não raro, carregadas de dor, culpa ou confusão. O que a Igreja realmente ensina sobre o matrimônio? Quando é possível declarar que um casamento nunca foi válido?
Quem responde é Dom Rogério Augusto das Neves, bispo auxiliar da Arquidiocese de São Paulo e doutor em Direito Canônico. Nesta entrevista, ele esclarece as principais dúvidas sobre a declaração de nulidade matrimonial e explica as mudanças trazidas pelo Papa Francisco para tornar os processos mais acessíveis e ágeis.
– O que significa a indissolubilidade do matrimônio no ensinamento da Igreja?
Dom Rogério – Significa que o matrimônio é a instituição de uma sociedade que não pode ser desfeita jamais. Embora ele comece com a manifestação livre de duas pessoas, a partir do momento em que esse pacto é selado, jamais poderá ser desfeito, nem mesmo pela vontade livre das duas pessoas de se separarem. É como um contrato no qual se é livre para entrar, mas não para sair. A Igreja considera que é da própria natureza do ser humano realizar essa união definitiva, porque é nesse ambiente de esquecimento de si mesmo para formar a família que o ser humano pode ser gestado, nascer e se desenvolver.
Isso se dá porque as relações estabelecidas pelo ser humano não se restringem à sua capacidade de sobreviver sozinho sem os pais que o geraram. É simples perceber isso quando pensamos que os outros seres vivos (animais), em geral, estabelecem relação de pais e filhos somente enquanto os filhos precisam dos pais para sobreviver. Depois disso, eles não terão memória do que foram. Já o ser humano continua pai ou filho mesmo após sua maturidade e até depois da morte de algum deles.
O ser humano é diferente dos outros seres, porque é capaz de fazer escolhas de amor incondicional, perpétuo e eterno. Ele é imagem e semelhança de Deus. Além da indissolubilidade (que se opõe ao divórcio), o matrimônio também tem como característica a unidade (que se opõe à poligamia).
A Igreja considera que essas características do matrimônio vêm da natureza do ser humano, da própria sabedoria do Criador, e não de conjecturas humanas ou mesmo de concepções puramente religiosas. É por isso que, quando disseram a Jesus que Moisés havia permitido o divórcio, Ele responde que no princípio não foi assim (cf. Mt 19,3-8).
Indissolubilidade: o que significa, na prática
– Por que a Igreja afirma que um matrimônio válido não pode ser desfeito, mas pode ser declarado nulo?
Dom Rogério – Porque uma união pode ter a aparência de um pacto verdadeiramente selado entre um homem e uma mulher, entretanto, esse pacto pode não existir de verdade. Pense, por exemplo, se alguém se casar contra a própria vontade, mas representar que está se casando, por medo ou por coação. Todo mundo que assistir ao casamento pensará que se trata de um casamento verdadeiro, porque a pessoa falou publicamente que estava se casando de livre e espontânea vontade; porém, após algum tempo, a verdade vem à tona, de que ela se casou contra a vontade.
Então, esse casamento, como pacto, não teve validade, apesar da aparência. Por isso se diz que se declara a nulidade do casamento, isto é, nunca foi válido; e não se fala em anulação do casamento, que seria tornar inválida uma coisa que antes era válida. Jesus também falou sobre isso: “Foi dito também: ‘Quem despedir sua mulher, dê-lhe um atestado de divórcio. Ora, eu vos digo: todo aquele que despedir sua mulher – fora o caso de união ilícita – faz com que ela se torne adúltera…'” (Mt 5, 31-32). Ele considera que pode existir uma união ilícita.
– Como explicar de forma simples o que é uma declaração de nulidade?
Dom Rogério – Significa recorrer à Igreja, por meio de um tribunal eclesiástico, para investigar se, na época em que aqueles cônjuges contraíram o matrimônio, não aconteceu nenhuma causa invalidante, conforme a lei da Igreja entende. Os fiéis não têm autoridade para dizer que o casamento não aconteceu. Mas, a Igreja tem o dever de responder a essa dúvida daqueles que se apresentam ao tribunal. Contudo, a Igreja não tem poder para dissolver o matrimônio, mas tem o poder de declarar que o casamento não aconteceu. E ela faz isso depois de um processo de investigação judicial que pode resultar na certeza de que o casamento não foi válido. Não se trata de apenas dar solução para casamentos que não deram certo, mas se pode verificar se os casamentos que não deram certo, porventura, não tenham falido porque havia alguma causa de invalidade.
– Como diferenciar nulidade de divórcio?
Dom Rogério – O divórcio se dá quando as pessoas casadas querem dissolver o vínculo que contraíram ao se casar. Basta a vontade das partes para que isso aconteça. Para a Igreja, isso não pode se dar. Já a declaração de nulidade significa constatar e declarar que aquele vínculo que se estabeleceria no matrimônio, na verdade, nunca aconteceu.
– A nulidade significa que o casal “nunca foi casado” diante de Deus?
Dom Rogério – Exatamente! Embora, às vezes, não seja fácil para as pessoas que desconhecem o processo judicial, que aquele casal que festejou o casamento, viveu junto por muito tempo, teve até filhos, na verdade, não estavam casados. Também não se vai dizer que eles estivessem vivendo em concubinato porque, de boa fé, eles também pensavam estar casados. O processo judicial oferece boas condições de se chegar a essa conclusão: são três juízes que decidem, existe uma pessoa que defende a validade do matrimônio, testemunhas são ouvidas, provas são produzidas, etc.
Como funciona o processo e o que mudou nos últimos anos
– Quais são as causas mais frequentes de nulidade atualmente?
Dom Rogério – São diversas possibilidades, todas previstas na legislação da Igreja. Mas, é comum que pessoas se casem sob pressão ou até coação, algum dos noivos pode ser enganado pelo outro para que aceite se casar (pense em alguém que tem um filho, ou um vício, ou tenha vivido coisas que se o outro soubesse não aceitaria se casar e, então, esconde e engana o outro para que aceite casar-se), pode acontecer que algum deles tenha alguma doença psíquica que impeça a capacidade de cumprir as obrigações matrimoniais, pode acontecer que haja imaturidade grave de algum dos dois na época do casamento, etc. São várias causas, mas o mais difícil não é enumerar quais as possíveis causar, o mais difícil é analisar a história dos dois para se chegar à conclusão de que alguma daquelas causas de nulidade se verificou de fato no caso deles.
– Quando um fiel deve procurar a Igreja para entender se seu matrimônio pode ter sido nulo?
Dom Rogério – Essa é uma providência buscada quando um casamento acabou definitivamente e, em geral, quando um dos dois está pretendendo contrair um casamento com outra pessoa; em muitos casos, está vivendo já com outra pessoa e até já se casou no civil com ela. Então, geralmente, é a busca de uma solução pastoral para regularizar a situação de um segundo casamento. Não é que seja uma solução possível para todos os casos, mas é muito aconselhável que as pessoas procurem uma orientação para verem se não vale a pena tentar.
– A Igreja tem feito esforços para tornar o processo mais simples e rápido desde as reformas do Papa Francisco. Como isso mudou a atuação dos tribunais?
Dom Rogério – O Papa Francisco fez uma mudança na legislação das causas de nulidade que ofereceu mais condições de as pessoas buscarem a solução da Igreja. Manteve a mesma consideração sobre a indissolubilidade do matrimônio, não criou novas formas de nulidade, mas, na parte do procedimento dos tribunais, ele conseguiu agilizar algumas coisas.
Antigamente, quando um matrimônio era declarado nulo, obrigatoriamente, essa decisão, para poder produzir efeitos, tinha de ser confirmada por um segundo tribunal. Ele retirou essa obrigatoriedade. Ainda existe a possibilidade do recurso à segunda instância, mas apenas se uma das partes não concordar ou o Defensor do Vínculo (que defende a validade do matrimônio) se opuser à sentença de nulidade.
Outra coisa que o Papa Francisco fez foi ampliar as possibilidades de buscar o tribunal. A competência antes era mais restrita. Se uma pessoa morasse numa cidade e quisesse dar entrada no tribunal, mas a outra parte morasse em outra cidade, que estivesse ligada a outro tribunal, ela teria de entrar no tribunal da outra parte, a não ser que tivesse autorização do outro tribunal. Agora, a pessoa pode entrar onde ela mora mesmo. E também poderá entrar no tribunal onde o outro mora.
Ele também criou um processo que pode resolver com mais brevidade a causa, quando existem provas bem claras e não existe discordância entre as partes, desde que seja julgado pelo Bispo diocesano (esse caso não tem se mostrado sempre viável, mas é uma possibilidade). E, sobretudo, Francisco insistiu para que se promovesse a proximidade do juiz com as partes, incentivando que as dioceses pudessem ter cada uma o seu próprio tribunal (isso não é tão viável, porque os custos para manter um tribunal, às vezes, são muito altos para uma diocese, por isso, um tribunal interdiocesano é mais fácil de manter) e estabelecendo que se deve ter instâncias capazes de acolher e orientar as pessoas que têm alguma dúvida se podem ou não buscar um tribunal.
Ele desejou que a Pastoral Familiar ajudasse nessa orientação. Por isso, é preciso preparar casais para esse trabalho e incentivar a realização de encontros com casais em segunda união onde, entre outras coisas, se pode dar alguma palestra sobre o assunto, além de acolher aqueles que não puderem ter essa solução e ajudar a integrá-los na Igreja dentro do que é possível.
– Qual mensagem o senhor gostaria de deixar aos fiéis que se sentem culpados ou confusos diante da possibilidade de nulidade?
Dom Rogério – Que busquem saber em que lugares a Igreja oferece alguma orientação a respeito. Também costumo recomendar a leitura de um pequeno livro, de um autor muito importante, falecido recentemente, Pe. Jesús Hortal, SJ, que tem por título: “Casamentos que nunca deveriam ter existido”, da Loyola. Também recomendo vivamente que os casais em segunda união procurem os encontros de casais promovidos nas dioceses. Na arquidiocese de São Paulo, na Região Sé, temos o chamado “Encontro do Bom Pastor”. Se na diocese não tiver ainda esse grupo, seria importante que alguém procurasse a ajuda de algum padre ou do bispo para iniciá-lo, porque é mais fácil se integrar à Igreja, mesmo que não se possa resolver a situação do casamento e dos sacramentos, através dos encontros de oração e de formação.
*Texto publicado no Portal Universo Paulinas

