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Home Noticias Família

Vaticano divulga diretrizes a serem adotadas em caso de abusos contra menores

13/04/2010
em Família
Tempo de leitura: 2 mins leitura
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A Congregação para a Doutrina da Fé publicou, nesta segunda-feira, uma nota onde são explicados os procedimentos canônicos que devem ser adotados nos casos de abusos sexuais contra menores.

A medida a ser aplicada é o Motu Proprio Sacramentorum sanctitatis tutela de 30 de abril de 2001 junto com o Código de Direito Canônico de 1983.Na fase preliminar, a diocese indaga sobre qualquer suspeita de abusos sexuais perpetrados por um religioso contra um menor. Se a suspeita for verossímil, o caso deve ser levado à Congregação para a Doutrina da Fé.

O bispo local transmite todas as informações necessárias à Congregação para a Doutrina da Fé e expressa sua opinião sobre medidas e procedimentos que devem ser adotados. A lei civil referente à denúncia dos crimes às autoridades apropriadas deve ser sempre aplicada.

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Nesta fase, o bispo pode impor medidas de precaução para salvaguardar a comunidade e as vítimas. É conferido ao bispo local o poder de tutelar as crianças, limitando as atividades de qualquer sacerdote em sua diocese.

A Congregação para a Doutrina da Fé estuda o caso apresentado pelo bispo local e, se for necessário, solicita informações suplementares. O sacerdote acusado é chamado a responder às acusações e tem o direito de apresentar recurso ao referido organismo vaticano contra um decreto que o condene a uma pena canônica. A decisão dos cardeais membros da Congregação para a Doutrina Fé é definitiva. Se o sacerdote for condenado, os processos judiciário e penal podem condená-lo a um certo número de penas canônicas, até a destituição do estado clerical.

Nos casos particularmente graves, em que um religioso durante um processo é declarado culpado de abusos sexuais contra menores ou que as provas sejam evidentes, a Congregação para a Doutrina da Fé pode decidir levar tal caso diretamente ao Santo Padre a fim de que o Papa emita um decreto de demissão do estado clerical “ex officio”. Não existe recurso canônico contra o decreto papal.

O organismo vaticano leva também ao Santo Padre os pedidos dos sacerdotes acusados que, conscientes dos crimes cometidos, pedem para ser dispensados das funções do sacerdócio e voltar ao estado laical. O Santo Padre aceita tal pedido para o bem da Igreja (“pro bono Ecclesiae”).

Nos casos em que o sacerdote acusado tenha admitido seus crimes e se proposto a viver uma vida de oração e penitência, a Congregação para a Doutrina da Fé autoriza o bispo local a emitir um decreto que proíbe ou limite o ministério público de tal sacerdote. No caso de violação das condições do decreto, não está excluída a destituição do estado clerical.

A Congregação para a Doutrina da Fé conclui a nota recordando que está sendo feita a revisão

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  • Olá, estimadas famílias. Estamos aqui no Vaticano, na sala Paulo VI, para o nosso quinto dia de reflexões sobre os 10 anos da Amoris Laetitia. E hoje tratando especificamente dos do tema nas dificuldades da vida, acompanhamento e apoio necessário às nossas famílias.Para o início desta reflexão, foram introduzidos a os o tema com algumas colocações que vocês encontram também no site apontado onde estão todos esses subsídios que estamos aqui trabalhando. E tudo isso nos fez mergulhar ainda mais profundamente no capítulo oitavo de Amoris Laetitia, como em toda ela que permeia esse cuidado, esse apoio e esse acompanhamento.Mas hoje precisamente falando das dificuldades que passamos enquanto famílias, se suscita a necessidade de passarmos da assistência para o acompanhamento. A importância de formarmos redes de apoio tanto comunitária quanto profissional e pastoral. Não podemos estar sozinhos, precisamos de apoio de toda essa conjuntura.Ajuda mútua, sem julgamentos, fraternal, menos formal, precisamos de processos de discernimento.Nesses 10 anos, Amoris Laetitia nos leva a mostrar o rosto materno da Igreja. Materno como da mãe Aparecida, que ama e abençoa o Brasil. Por isso nós daqui pedimos também a bênção dela sobre todo o nosso povo brasileiro.Um fraterno abraço a todos.
  • Que Nossa Senhora Aparecida interceda por cada lar, fortaleça os casais, proteja as crianças, acompanhe os jovens e cubra com seu manto os idosos e todos aqueles que precisam de cuidado.Que Maria nos ensine a viver uma fé que se transforma em presença, cuidado e amor dentro de nossas famílias.Nossa Senhora Aparecida, rogai por nós!
  • Deus continua nos convidando. Como nossa família tem respondido?O Evangelho deste domingo nos apresenta um convite para participar da alegria do Reino. E, muitas vezes, Deus também nos chama por meio das pequenas oportunidades do cotidiano: na oração em família, na Santa Missa, no serviço, no perdão e na reconciliação.Que nesta semana nossa família tenha um coração disponível para dizer “sim” aos convites de Deus.
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