O mundo tem acompanhado, nas últimas semanas, o retorno do debate em torno de propostas que visam dar à prática do aborto a condição de direito fundamental. O assunto é tratado na Europa e também nos Estados Unidos, mas pode refletir no Brasil, uma vez que existem as mobilizações de movimentos interconectados globalmente.
A argumentação é vasta nos discursos a favor da interrupção voluntária da gestação, mas quando se busca ir além da descriminalização do ato, buscando status de direito, a apelação é para os “direito sexuais e reprodutivos”.
Os posicionamentos sustentam que a mulher deveria ter o direito fundamental de escolher sobre a manutenção da gestação. Fala-se em liberdade e propriedade sobre o próprio corpo, a títulos dos direitos sexuais e reprodutivos.
Ocorre, no entanto, que essa argumentação esbarra no “limite intransponível e negociável nos princípios da sacralidade, dignidade e inviolabilidade da vida humana, bem como no respeito ao direito inalienável da pessoa humana à vida, mesmo que em estágio intrauterino”.
Esse limite acima citado está entre as considerações do subsídio doutrinal número 13 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A publicação “Vida: dom e compromisso II – fé cristã e aborto” fundamenta e condensa a posição da Igreja sobre o tema.
No material, é citada a Carta Encíclica Evangelium vitae, de São João Paulo II, quanto à “noção perversa de liberdade”. Ao explicar que “o valor dos direitos sexuais e reprodutivos não pode ser sobreposto ao valor do direito fundamental à vida”, o subsídio resgata a encíclica que denuncia a prática de colocar nos planos cultural, social e político a interpretação de crimes contra a vida como “legítimas expressões da liberdade individual, que hão de ser reconhecidas e protegidas como verdadeiros e próprios direitos”.
“Quando essa sobreposição arbitrária acontece e é usada como argumento para justificar a prática do aborto, atentando contra a vida de um ser humano inocente, o princípio da liberdade e qualquer outra ideia de direito são claramente distorcidos, ou mesmo tornados perversos”
CNBB – Subsídios Doutrinais n. 13, 143
Ainda no documento de São João Paulo II, a Igreja apresenta uma reflexão:
“Se é certo que, por vezes, a supressão da vida nascente ou terminal aparece também matizada com um sentido equivocado de altruísmo e de compaixão humana, não se pode negar que tal cultura de morte, no seu todo, manifesta uma concepção da liberdade totalmente individualista que acaba por ser a liberdade dos « mais fortes » contra os débeis, destinados a sucumbir”.
Evangellium Vitae, 19
E ainda reforça que “reivindicar o direito ao aborto, ao infanticídio, à eutanásia, e reconhecê-lo legalmente, equivale a atribuir à liberdade humana um significado perverso e iníquo: o significado de um poder absoluto sobre os outros e contra os outros”.
O subsídio Vida: Dom e Compromisso II está disponível na loja virtual da Pastoral Familiar. Confira aqui.
Foto de capa: Maria Oswalt on Unsplash