NOTA PÚBLICA
CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Queremos sim a solução da violência! Não somos favoráveis a impunidade! Contudo acreditamos e afirmamos que a redução da maioridade penal é uma falsa solução, pois não resolve as reais causas do problema.
A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) é uma associação de direito privado, constituída por pessoas jurídicas, sem fins lucrativos e econômicos, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e de assistência social, ligada à Educação Católica no Brasil e reunida em comunhão de princípios com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e com a Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB). Presente em todos os estados da federação e em 900 municípios brasileiros, representa cerca de 430 mantenedoras católicas, com aproximadamente 2.500 colégios e 130 Instituições de Ensino Superior, cuidando, diariamente, do futuro de aproximadamente 2,5 milhões de crianças, jovens e adultos de nossas instituições.
A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil vem a público manifestar-se CONTRA A PROPOSTA do Projeto de Lei 171/1993 e CONTRA qualquer outro proposta legislativa que possa ser apresentado, que versa sobre a REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, que poderá ser votada nessa terça-feira, 17/03/2015, na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara de Deputados – CCJ -, tendo em vista ser a mesma inconstitucional e contrária a legislação pátria atinente a política da criança e do adolescente construída ao longo do processo de evolução social e legal brasileira, em especial ao princípio da proteção integral estabelecido pela Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente -.
Decerto, tal debate acerca da redução da maioridade penal entra em evidência em face da divulgação, através da mídia, de atos infracionais considerados bárbaros cometidos por adolescentes. Contudo, entendendo ser dever do Estado a responsabilização de tais adolescentes pelos atos praticados, consideramos que não se pode argüir como proposta para a diminuição da crescente violência no país a redução da maioridade penal, como se esta fosse uma fórmula mágica para resolver o problema da violência que tanto atormenta a população brasileira. Na prática busca-se dar resposta rasa para uma expressão social muito complexa. A Pastoral do Menor sempre se solidarizou com as famílias das vítimas, bem como sempre entendeu que as violências cometidas não tem sua origem e nenhum desvio humano dos adolescentes, sim de uma realidade brutal e de negação de direitos que leva esses adolescentes a cometer tais atos.
É certo que o nosso povo merece no que tange a presente matéria, de uma discussão aprofundada e madura, livre de paixões e emoções, mas sim baseada nas verdadeiras causas da violência com fim de se obter resultados satisfatórios para a diminuição da mesma, bem como fundamentada na legislação pátria, para que se garanta a irrevogabilidade dos direitos e garantias fundamentais prevista em nossa Carta Maior.
Para tanto, passamos a apresentar os motivos pelos quais somos contrários a redução da maioridade penal:
1 – Cláusula Pétrea: Queremos iniciar essa nossa fundamentação sob um aspecto meramente jurídico, qual seja, a impossibilidade de modificação do art. 228 da Constituição Federal através de emenda Constitucional. O citado artigo aduz acerca da inimputabilidade dos menores de 18 anos, sendo assim um direito e garantia individual de nossas crianças e adolescentes. A Carta Magna estabelece ainda, em seu artigo 60 § 4º, que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”.
Portanto, se a Constituição Federal determina a irrevogabilidade dos direitos e garantias individuais, e estes, não se limitam apenas aos previstos no Art. 5º da CF, mas espalham-se ao longo da mesma a exemplo do art. 228, entendemos que, a modificação do critério cronológico – 18 anos – para ser passível de imputabilidade penal , só pode vir acontecer com uma nova Constituição Federal, e não através emenda constitucional.
2 – Dos Compromissos Internacionais Ratificados pelo Brasil: Vale ainda ressaltar, sob o aspecto jurídico, que o Brasil ratificou diversos compromissos internacionais na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, tais como as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Beijing, 1985) e as Diretrizes das Nações unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad, 1990).
Podemos citar ainda, como um marco para a política da criança e do adolescente em nosso país, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto 99.710/90, que estabelece que criança (e no nosso caso também adolescente) é toda pessoa com menos de 18 anos de idade.
Ademais, a Constituição Federal Brasileira, em se art. 5, § 3º afirma que “todos os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
Desta feita é de se ressaltar que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança ao seguir todo trâmite legislativo estabelecido em Carta Suprema, sendo assim ratificada, possui status constitucional, e assim sendo, não poder ser revogada ou contrariada por emenda constitucional, nos mesmos moldes do item anterior, por versar sobre direitos e garantias individuais.
3 – Da exigência da sociedade para resolver o problema da violência: É certo que o problema da violência hoje aflige toda a sociedade e nos impele a exigir respostas daqueles que são constituídos de autoridade. Queremos encontrar o caminho que nos leve a vivência de uma cultura de paz, fundamentada na segurança e harmonia social. Mas que caminho é esse?
Somos levados a acreditar que a atual legislação é branda demais, que precisamos de leis mais rígidas e que o Estatuto prioriza apenas os direitos. Até que ponto tais afirmações são verdadeiras?
Um olhar sobre a experiência de outros países tidos com legislações mais rígidas nos leva a crer que a política criminal não é o caminho para a redução da violência. Entenda-se aqui como política criminal a modificação pura da lei, como se nela encontrássemos a raiz para a explicação de todo mal social.
É certo que, de vez de leis mais rígidas, precisamos de rigor e ética no cumprimento das leis que já existem. Por mais, precisamos da efetivação de políticas públicas que possibilitem o desenvolvimento sadio de nossas crianças e adolescentes.
A violência tem muitas causas: a desigualdade social; a falta de educação de qualidade; a violação de direitos; a corrupção; a falta de oportunidade; vínculos familiares muito fragilizados por uma busca incessante pela sobrevivência por parte dos pais e muitas vezes das mães na luta cotidiana pela vida. Os dados são claros e apontam sim que os adolescentes processados por causa de cometimento de atos infracionais pertencem sim às periferias e as classes geralmente vulneráveis. Dessa forma, será que a violência existente hoje vem da natureza humana desse público? Será que algum ser humano nasce por natureza assaltante, ladrão ou assassino?
É necessário, portanto estabelecer uma análise que permita compreender em qual húmus social e econômico tem origem à violência que hoje vivemos no Brasil. Essa violência ainda existe contra negro, mulher, deficiente, indígena, homossexuais entres outros e perpassa uma realidade de falsa aceitação das diferenças, sobretudo diferenças de grupos sociais. Afinal não são somente os pobres que cometem atos infracionais, todavia são somente eles que respondem e que são socialmente condenados pela mídia e pela opinião pública.
Queremos sim a solução da violência! Não somos favoráveis a impunidade! Contudo acreditamos e afirmamos que a redução da maioridade penal é uma falsa solução, pois não resolve as reais causas do problema.
4 – O Sistema Prisional Brasileiro não cumpre sua função punitiva e de ressocialização: Esta é uma verdade que precisa ser encarada de frente. Reduzir a idade penal traz como consequência direta a colocação dos adolescentes em presídio. E o que a sociedade ganha com isso? Quando analisamos as condições dos presídios brasileiros com superlotações, estruturas precárias, ausência de proposta para ressocializar os presos, afirmamos apenas que ali é a “universidade do crime”.
Será que é isso que queremos para os nossos adolescentes? É isso que desejamos para a nossa sociedade? Os nossas relações sociais precisam ser baseadas na antiga lei do talhão pela qual a regra da justiça se baseava na devolução ao infrator da pena correspondente ao ato cometido? Queremos que nosso Parlamento brasileiro seja olhado pelo mundo como um espaço de vingança e fortalecedor de um processe de involução e regresso normativo e político sobre a violência no país que tem uma das economias mais avançadas do mundo. Poderíamos nos perguntar como o Parlamento brasileiro qualifica o orçamento público para reduzir a vulnerabilidade social que origina a violência juvenil.
Sabemos também que adolescentes são pessoas em fase especial de desenvolvimento e que precisam de uma atenção particular, que se adeque a sua condição peculiar. Queremos a ressocialização do adolescente para que ele possa construir um novo projeto para a sua vida. Como já dito: ninguém quer a impunidade. A responsabilização é algo importante dentro do processo de educação do adolescente; entretanto, outras propostas devem ser ressaltadas para que tal fim seja alcançado.
Não há ingenuidade no nosso olhar, Sabemos que um adolescente que comete homicídio ou que rouba tem consciência de que está fazendo algo ilegal, todavia o nosso olhar é mais profundo e não imediatista em relação aos atos infracionais.
O tratamento diferenciado se dá pela sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, ou seja, o mesmo deve ser responsabilizado por meio de processos educativos que possibilitem uma mudança de vida, instrumentos esses impossíveis de serem encontrados no atual sistema prisional brasileiro.
5 – O Estatuto da Criança e do Adolescente responsabiliza o adolescente autor e ato infracional: É de bom alvitre esclarecer a sociedade que o Estatuto, no seu art. 112, estabelece a responsabilização de toda pessoa maior de 12 anos pelos atos contrários à lei por ela praticada.
Assim sendo, a concepção de que o adolescente é levado à prática do ato infracional porque a lei não pune é uma inverdade. Não se pode confundir inimputabilidade com impunidade.
Como dito acima, o Estatuto determina medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional, podendo esta variar de uma advertência a uma medida de internação com privação de liberdade, todas equivalentes as punições do sistema penal.
Contudo, precisa-se discutir com a sociedade a correta execução de tais medidas, a partir do que foi instituído pela Lei 12.596/12 que estabelece o Sistema Nacional Socieducativo (SINASE).
Sendo assim, aquele mito de que adolescente pode praticar ato infracional que não sofrerá nenhuma responsabilização é uma mentira. O Estado tem o dever e deve ter instrumentos suficientes e adequados para responsabilizar o adolescente pelo cometimento de um ato infracional.
6 – A realidade das Estatísticas:
Como já dito anteriormente, especificamente no ponto 3, temos não somente a sensação de que a violência aumentou em nosso país, mas a constatação através de dados que nos fazem exigir respostas para essa situação.
Essa é uma realidade que sentimos nas ruas e que buscamos culpados. Não raras vezes, coloca-se a culpa na Lei, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmando, erroneamente, que os adolescentes são os responsáveis pelo aumento da violência.
Na verdade os adolescentes são mais vítimas da violência do que autores desta, segundo dados do Mapa da Violência de 2014[1] elaborado pelo Ministério da Saúde e pelo SIM (Sistema de Índice de Morte). De acordo com o Mapa, em 2012, a Taxa de Homicídio (por 100 mil) na população total era de 38,5. Quando passamos para análise, nesse mesmo período, da população juvenil, passamos para o incrível número de de 82,7 a cada 100 mil. É mais que o dobro.
Somando as capitais da região Nordeste – salvo Teresina – estas chegam a ultrapassar a trágica barreira dos 100 homicídios por 100 mil jovens, e ainda Maceió, supera a dos 200 homicídios por 100 mil.
Ultrapassando também os 100 homicídios por 100 mil jovens, fora da região Nordeste estão Belém, Manaus, Vitória e Goiânia.
Recentemente saiu o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA) que faz parte do Programa de Redução da Violência Letal (PRVL) criado em 2007 pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da república (SDH/PR) em conjunto com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Observatório das Favelas[2]. O IHA tem como objetivo estimar a mortalidade por homicídio na adolescência, especificamente na faixa de 12 ao 18 anos, expressando, para cada grupo de 1000 adolescentes quantos deles não completará 19 anos pois serão vítimas de homicídio ao longo desse percurso.
O ano de 2012 apresentou que 3,32 adolescentes, no grupo de 1000, não chegará aos 19 anos de idade. É um número extremamente desafiador e coloca os nossos adolescentes muito mais como vítimas do que como agressores como se observa nesse trecho:
De acordo com os dados do Sistema de Informações sobre a Mortalidade (SIM), 7.592 pessoas com idade de 12 a 18 anos foram vítimas de morte por agressão em 2012 (…)
As agressões foram a principal causa de morte na adolescência nos últimos 12 anos. Em 2012, 36,5% de todos os adolescentes falecidos na faixa etária de 10 a 18 anos perderam a vida como conseqüência de agressão. Quando comparamos esse percentual com o relativo à população total (4,8%), verificamos uma diferença estarrecera. (grifos nossos)
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[1] Confira em http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_JovensBrasil_Preliminar.pdf. Págs. 39 e 43.
[2] Índice de Homicídios na Adolescência: IHA 2012/ organizadores: Doriam Luis Borges de Melo, Ignácio Cano. – Rio de Janeiro: Observatório das Favelas, 2014.
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Portanto, Senhores(as) Deputados, Senadores e sociedade brasileira, o problema da Violência no Brasil é muito mais amplo e exige muito maior aprofundamento da temática do que simplesmente votar uma matéria favorável a redução da idade penal, como uma fórmula mágica, que vai resolver todos os problemas brasileiros. Isto não é verdade.
Para um debate mais amplo a Pastoral do Menor no Brasil solicita que V. Exa. vote CONTRÁRIO a Proposta do Projeto de Lei 171/1993 e CONTRA qualquer outro dispositivo de lei que possa ser apresentado, pela sua inconstitucionalidade e pelos demais argumentos aqui expostos, colocando-se à disposição de V Exa. e de seu mandato para maiores esclarecimentos e debates acerca da matéria.
Assim, concluímos citando Michel Foucault, em sua obra Vigiar e Punir, “as prisões não diminuem taxas de criminalidade: pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las. A quantidade de crimes e criminosos permanece estável, ou ainda pior, aumenta.”
Vote pelas nossas crianças e pelos nossos adolescentes!
NÃO A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, HOJE E SEMPRE!