Da ‘Igreja doméstica’ à missão em saída: a Pastoral Familiar no horizonte do Vaticano II
1.Introdução
A Pastoral Familiar, tal como hoje é concebida na Igreja Católica, é impensável sem o horizonte teológico e pastoral aberto pelo Concílio Vaticano II. Embora o Concílio não tenha produzido um documento específico sobre família e matrimônio, a temática familiar perpassa vários textos, especialmente a Constituição pastoral Gaudium et Spes, a Constituição dogmática Lumen Gentium, a Declaração Gravissimum Educationis, o Decreto Apostolicam Actuositatem e a Declaração Dignitatis Humanae, entre outros.
A partir desses documentos, a família deixa de ser tratada apenas como objeto de normas morais e passa a ser vista como sujeito eclesial, lugar teológico e espaço privilegiado de evangelização, educação e santificação. A chamada “Pastoral Familiar” emerge, então, como expressão concreta da eclesiologia de comunhão e da renovada consciência do apostolado dos leigos.
A família, fundada no matrimónio indissolúvel entre um homem e uma mulher, expressa a dimensão relacional, filial e comunitária.[1]
Este artigo pretende, em perspectiva teológico-pastoral, explicitar alguns eixos fundamentais da relação entre o Vaticano II e a Pastoral Familiar: a nova visão de Igreja e de pessoa humana; a compreensão do matrimônio e da família em Gaudium et Spes; a missão educativa e apostólica da família; implicações pastorais para a configuração contemporânea da Pastoral Familiar.
- Igreja, Povo de Deus e “Igreja doméstica” em Lumen Gentium
A Constituição dogmática Lumen Gentium[2] oferece o quadro eclesiológico de base para toda reflexão sobre a família. No capítulo II, o Concílio descreve a Igreja como Povo de Deus, reunido na unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo (LG 4.9). Nessa perspectiva, todos os batizados participam da tríplice função de Cristo (sacerdotal, profética e régia) e são chamados à santidade (LG 10–12; 39-42).
Tal visão tem consequências diretas para a Pastoral Familiar. A família cristã não é apenas destinatária passiva da ação pastoral, mas célula viva do Povo de Deus, participante da mesma vocação à santidade e à missão. Ainda que o termo “Igreja doméstica” não seja amplamente desenvolvido em Lumen Gentium, o Concílio afirma que é sobretudo na família que os fiéis “aprendem a amar a Deus e ao próximo” e experimentam a primeira iniciação à vida eclesial (LG 11). Essa afirmação é o ponto de partida para a posterior elaboração magisterial que reconhecerá explicitamente a família como “eclesia domestica”.
No plano de Deus Criador e Redentor, a família descobre a sua “identidade” e a sua “missão[3]
A vocação universal à santidade, sublinhada no capítulo V de Lumen Gentium, vale para todos os estados de vida, incluindo os esposos e pais de família. Não há uma “segunda categoria” de cristãos na vida cotidiana: “Todos os fiéis de qualquer estado ou ordem são chamados à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade” (LG 40).
A Pastoral Familiar, à luz dessa eclesiologia, é chamada a ajudar os casais a descobrir o matrimônio como caminho próprio de santidade e apostolado, e não apenas como estado de vida privado. E iluminar às famílias como comunidade sinodal na comunhão entre seus membros.
- Antropologia conciliar e visão cristã da família em Gaudium et Spes
A Constituição pastoral Gaudium et Spes[4] é o texto conciliar de maior incidência direta sobre a Pastoral Familiar. Logo no seu início, o Concílio define seu método: ler os “sinais dos tempos” à luz do Evangelho, assumindo as “alegrias e esperanças, tristezas e angústias dos homens de hoje” como próprias da Igreja (GS 1).
As famílias não são um problema, são sobretudo uma oportunidade[5]
A primeira parte de Gaudium et Spes propõe uma antropologia teológica que fundamenta a compreensão cristã do matrimônio e da família. O ser humano é criado à imagem de Deus, chamado à comunhão, incapaz de se encontrar plenamente “senão pelo dom sincero de si mesmo” (GS 24). Essa célebre formulação tem enorme impacto para a teologia do matrimônio: o amor conjugal é, por essência, uma forma específica de “dom sincero de si”, na qual os esposos se entregam mutuamente, constituindo uma comunhão de vida e amor.
Bento XVI, retomando a visão personalista do Concílio, descreve a família, fundada no matrimônio indissolúvel, como lugar privilegiado da dimensão “relacional, filial e comunitária” do ser humano, sublinhando que promover a família é promover o próprio bem comum.
A segunda parte de Gaudium et Spes, ao tratar de alguns problemas mais urgentes, dedica os números 47-52 à promoção da dignidade do matrimônio e da família. O Concílio define o matrimônio como “íntima comunidade de vida e amor conjugal”, fundada pelo Criador e estruturada por uma aliança de entrega recíproca (GS 48). A família é vista como “escola de mais rica humanidade” (GS 52), onde os filhos são acolhidos, educados e iniciados na fé.
Como recorda o Papa Leão XIV, no Jubileu das Famílias, a família é lugar originário do futuro dos povos e da transmissão da fé, e o matrimônio, longe de ser um ideal abstrato, é a forma concreta do verdadeiro amor entre homem e mulher. O Papa sublinha que o mundo de hoje “precisa da aliança conjugal” para conhecer e acolher o amor de Deus e superar as forças que desagregam as relações e a sociedade.
Afirma também que, na família, a fé é transmitida de geração em geração juntamente com a vida, fazendo da casa um lugar privilegiado de encontro com Cristo.
O casamento não é um ideal, mas a regra do verdadeiro amor entre o homem e a mulher.[6]
Do ponto de vista pastoral, chama atenção a integração entre dimensão unitiva e procriativa do matrimônio. Contra reducionismos biologistas ou meramente afetivistas, Gaudium et Spes afirma que o amor conjugal é, ao mesmo tempo, abertura à vida e comunhão de pessoas. A paternidade responsável, exercida em diálogo, discernimento e respeito à lei moral, é apresentada como dever dos esposos diante de Deus, dos filhos já nascidos, da família e da sociedade (GS 50).
A Pastoral Familiar encontra aqui um fundamento importante para a educação em vista da responsabilidade procriativa e da acolhida da vida, em equilíbrio entre generosidade e prudência.
- Educação, apostolado e dignidade da pessoa: Gravissimum Educationis, Apostolicam Actuositatem e Dignitatis Humanae
A família é também, no horizonte conciliar, primeiro espaço educativo. A Declaração Gravissimum Educationis[7] recorda que os pais “têm a gravíssima obrigação de educar a prole” e que a família é a “primeira escola das virtudes sociais” (GE 3). A educação é entendida em sentido pleno: formação integral da pessoa, nas dimensões física, moral, intelectual, espiritual e social.
Para a Pastoral Familiar, isso significa que a ação educativa da Igreja – catequese, escola, pastoral juvenil – deve ser pensada sempre em relação orgânica com a família. Não se trata de substituir os pais, mas de apoiá-los, iluminá-los, ajudá-los a exercer sua missão educativa com competência e fé.
O casal que ama e gera a vida é a verdadeira “escultura” viva, capaz de manifestar Deus criador e salvador.[8]
O Decreto Apostolicam Actuositatem[9] sobre o apostolado dos leigos aprofunda ainda mais a dimensão missionária da família. No n. 11, a família é apresentada como “primeira e vital célula da sociedade” e lugar privilegiado de apostolado, onde os esposos se ajudam mutuamente a crescer na fé e onde os filhos são iniciados na vida cristã e na caridade. O apostolado familiar não se restringe ao interior da casa: a família é chamada a ser fermento evangélico no bairro, no ambiente de trabalho, na escola, nos meios de convivência.
Por sua vez, a Declaração Dignitatis Humanae[10] sobre a liberdade religiosa, ao destacar a dignidade da consciência e o direito de cada pessoa buscar a verdade e aderir a ela, tem incidência indireta relevante sobre a Pastoral Familiar. O reconhecimento da liberdade religiosa inclui o direito dos pais de “decidir sobre a educação religiosa dos filhos” e de educá-los conforme as suas convicções (DH 5).
Em continuidade com o Concílio Vaticano II, o Papa Francisco, em Amoris laetitia, afirma que ‘o bem da família é decisivo para o futuro do mundo e da Igreja’ indicando uma autêntica conversão pastoral rumo a uma Igreja que acompanha, discerne e integra a fragilidade.
Isso reforça a responsabilidade e o protagonismo da família no processo de transmissão da fé e na resistência a modelos educativos que violem sua consciência.
- Palavra, liturgia e vida familiar: Dei Verbum e Sacrosanctum Concilium
A Constituição dogmática Dei Verbum[11] sobre a revelação divina confere um eixo espiritual fundamental à Pastoral Familiar: a centralidade da Palavra de Deus. Deus fala e se autocomunica em Cristo, e essa Palavra é confiada à Igreja para ser acolhida, meditada e vivida (DV 1-2).
Quando Dei Verbum afirma que “na Sagrada Escritura o Pai que está nos céus vem amorosamente ao encontro dos seus filhos e com eles conversa” (DV 21), abre-se um espaço privilegiado para pensar a família como lugar primário de escuta da Palavra. A leitura orante em família, a partilha do Evangelho no cotidiano, a integração entre Escritura e vida tornam-se elementos estruturantes da espiritualidade familiar. Uma Pastoral Familiar inspirada pelo Concílio não pode ser apenas socioafetiva: ela é necessariamente bíblica, enraizada na revelação.
A Constituição Sacrosanctum Concilium[12] sobre a liturgia também é fundamental. Ao afirmar que a liturgia é “fonte e ápice” da vida da Igreja (SC 10), recorda-se que a Eucaristia dominical, os sacramentos e o ano litúrgico são o coração da vida cristã – e, portanto, da vida familiar. O matrimônio é um sacramento inserido na dinâmica pascal e eucarística: celebra-se na Igreja e a partir da Igreja, para que a graça de Cristo fecunde a vida familiar.
A Pastoral Familiar, à luz de Sacrosanctum Concilium, é chamada a:
educar para a participação plena, consciente e ativa da família na liturgia;
valorizar os ritos próprios (celebração do matrimônio, bênção das famílias, bênção da casa etc.); articular liturgia e vida, ajudando os casais a compreenderem que a celebração sacramental é princípio de uma existência vivida como “culto espiritual” (Rm 12,1).
- Implicações pastorais: configuração da Pastoral Familiar à luz do Concílio
A partir desse quadro conciliar, alguns eixos pastorais se destacam para a configuração de uma autêntica Pastoral Familiar pós-conciliar:
6.1. Perspectiva eclesiológica: família como sujeito eclesial
A Pastoral Familiar não é mero “setor” funcional, mas expressão da eclesiologia de comunhão: a família é parte constitutiva do Povo de Deus, “igreja em miniatura”, chamada à santidade e à missão[13]. Isso implica superar modelos puramente assistenciais ou disciplinadores e promover um caminho no qual os casais e famílias sejam protagonistas da vida e da missão eclesial.
6.2. Fundamento antropológico: dignidade da pessoa e dom de si
A antropologia de Gaudium et Spes oferece um fundamento[14] sólido para a Pastoral Familiar: o matrimônio é vocação ao dom de si, à comunhão de pessoas[15], à corresponsabilidade na transmissão e educação da vida. Qualquer pastoral que ignore essa visão corre o risco de reduzir o matrimônio a mera regulamentação sexual ou a convenção sociocultural.
6.3. Dimensão missionária e social
À luz de Apostolicam Actuositatem[16] e de Gaudium et Spes[17], a Pastoral Familiar não pode restringir-se ao âmbito intraeclesial: ela é chamada a articular família e sociedade, fé e compromisso social. Isso inclui a defesa da dignidade da família, a promoção de políticas públicas em favor das famílias, o cuidado com as famílias feridas, a atenção às condições de moradia, trabalho, saúde e educação.
6.4. Formação integral e processo catecumenal
Os documentos conciliares apontam para uma formação que seja integral (GE) e progressiva, mais próxima de um itinerário catecumenal[18] do que de uma preparação pontual e rápida. Isso vale de modo especial para a preparação ao matrimônio, que o magistério posterior desenvolverá como verdadeira “iniciação” à vida conjugal e familiar, mas cujas raízes podem ser encontradas no Vaticano II.
6.5. Centralidade da Palavra e da liturgia na vida da família
A Pastoral Familiar inspirada em Dei Verbum e Sacrosanctum Concilium promoverá práticas concretas de leitura orante em família, participação litúrgica, espiritualidade do cotidiano, de modo que o lar se torne lugar de oração, de escuta da Escritura e de vida sacramental.
- Conclusão
A recepção do Concílio Vaticano II na Pastoral Familiar não é um capítulo encerrado da história da Igreja; é um processo em andamento, que hoje se renova com força particular no horizonte da sinodalidade. A eclesiologia conciliar – Igreja como Povo de Deus em caminho, comunhão de vocações, corpo vivo animado pelo Espírito – encontra, no atual caminho sinodal marcado pelas palavras “comunhão, participação e missão”, um novo impulso para que também a Pastoral Familiar se compreenda e se organize de modo mais evangélico e corresponsável.
Nesse contexto, a família cristã aparece não como destinatária passiva, mas como sujeito eclesial: Igreja doméstica inserida na comunhão (comunhão), chamada a participar das decisões e da vida pastoral (participação) e enviada ao mundo como testemunha do Evangelho da família e da vida (missão). A Pastoral Familiar, para ser fiel ao Vaticano II, não pode ser um “setor paralelo”, mas deve expressar a própria forma concreta da Igreja em saída: uma Igreja que nasce e renasce nas casas, nas relações, nos vínculos cotidianos.
Ao mesmo tempo, a perspectiva aberta por Amoris laetitia purifica a Pastoral Familiar de qualquer tentação de elitismo espiritual. Se o Concílio recorda que todos são chamados à santidade, o Papa Francisco explicita, em chave pastoral, que esse caminho passa pelos verbos acolher, acompanhar, discernir e integrar.
A Pastoral Familiar, assim, não se destina a um grupo de casais “perfeitos”, mas se orienta, segundo a lógica do Evangelho, justamente às situações de fragilidade, às histórias feridas, às famílias em recomposição, às uniões marcadas por limites e contradições.
Nessa linha, a eclesiologia pastoral que emerge é a de uma Igreja que caminha junto com as famílias[19]: escuta, lê com elas os sinais dos tempos, ilumina com a Palavra e com o Magistério, e discerne caminhos possíveis de resposta ao chamado de Deus em cada situação concreta. A Pastoral Familiar é chamada a ser espaço de comunhão, onde ninguém é excluído de antemão; espaço de participação, onde casais e famílias oferecem seus dons e sua experiência para o bem de todos; e espaço de missão, onde a vida familiar, com suas alegrias e cruzes, se torna lugar de anúncio, serviço e transformação social.
A tarefa atual não é simplesmente “aplicar” o Concílio como um código, mas deixar-se continuamente inspirar por ele, discernindo, nos desafios contemporâneos da família, os “sinais dos tempos” que o Espírito continua a oferecer à Igreja. A Pastoral Familiar, quando fiel ao Vaticano II, torna-se espaço privilegiado onde a Igreja se revela como Povo de Deus em caminho, comunhão de vocações e comunidade enviada ao mundo para anunciar, com palavras e gestos, o Evangelho da família e da vida.
Conclui-se, portanto, que uma Pastoral Familiar verdadeiramente pós-conciliar e sinodal será aquela que, enraizada em Lumen gentium e Gaudium et spes, iluminada pela Doutrina Social da Igreja e animada pelo espírito de Amoris laetitia, se deixa configurar por este duplo eixo: eclesiologia de comunhão (“comunhão, participação e missão”); e misericórdia pastoral (“acolher, acompanhar, discernir e integrar”).
Assim, sem se fechar num círculo de “justos”[20], a Pastoral Familiar poderá ser, hoje, o que o Vaticano II desejou para toda a Igreja: sacramento[21] de salvação no meio do mundo, sinal e instrumento do cuidado de Deus por todas as famílias, em todas as suas formas e circunstâncias, oferecendo[22] a cada uma um caminho possível de santidade no concreto da vida.
Referências
BENTO XVI, Papa. Homilia na Missa de encerramento do V Encontro Mundial das Famílias, Valência, 9 jul. 2006.
CONCÍLIO VATICANO II. Constituições, decretos, declarações. São Paulo: Paulus, 1997.
FRANCISCO, Papa. Amoris laetitia: exortação apostólica pós-sinodal sobre o amor na família. Cidade do Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 2016.
FRANCISCO, Papa. Evangelii gaudium: exortação apostólica sobre o anúncio do Evangelho no mundo atual. Cidade do Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 2013.
JOÃO PAULO II, Papa. Familiaris consortio: exortação apostólica sobre a família cristã no mundo de hoje. Cidade do Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 1981.
LEÃO XIV, Papa. Homilia na Missa pelo Jubileu das Famílias, das Crianças, dos Avós e dos Idosos, Praça de São Pedro, 1 jun. 2025.
Pe. Rodolfo Chagas Pinho
Presbítero da Diocese de Jacarezinho-PR, Mestrando em Teologia Sistemática PUC-Rio, Especialista em Pastoral pela FAJE, Especialista em Trabalho com Família e Sociabilidade pela Uninter, Bacharel em Comunicação pela FANORPI, Graduado em Filosofia e Teologia pelo Seminário Maior de Jacarezinho – PR. Atualmente, Assessor da Comissão Episcopal Vida e Família CNBB e Secretário-Executivo Nacional da Pastoral Familiar.
[1] Bento XVI, Homilia em Valência, V Encontro Mundial das Famílias, 9.07.2006.
[2] CONCÍLIO VATICANO II, Constituição dogmática Lumen gentium (LG), sobre a Igreja, 21 nov. 1964, n. 9–13; 31; 39–42.
[3] FC 17.
[4] CONCÍLIO VATICANO II, Constituição pastoral Gaudium et spes (GS), sobre a Igreja no mundo atual, 7 dez. 1965, n. 1; 24; 47–52.
[5] AL 7.
[6] Homilia, Jubileu das Famílias, 01.06.2025.
[7] CONCÍLIO VATICANO II, Declaração Gravissimum educationis (GE), sobre a educação cristã, 28 out. 1965, n. 1–3.
[8] AL 11.
[9] CONCÍLIO VATICANO II, Decreto Apostolicam actuositatem (AA), sobre o apostolado dos leigos, 18 nov. 1965, n. 11.
[10] CONCÍLIO VATICANO II, Declaração Dignitatis humanae (DH), sobre a liberdade religiosa, 7 dez. 1965, n. 1–5.
[11] CONCÍLIO VATICANO II, Constituição dogmática Dei verbum (DV), sobre a revelação divina, 18 nov. 1965, n. 1–2; 21–25.
[12] CONCÍLIO VATICANO II, Constituição sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum concilium (SC), 4 dez. 1963, n. 10; 41.
[13] CONCÍLIO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium (LG), nn. 9–12.31; JOÃO PAULO II, Exort. ap. Familiaris consortio (FC), n. 21.
[14] CONCÍLIO VATICANO II, Const. past. Gaudium et spes (GS), nn. 24; 47–52.
[15] FC 11-18.
[16] CONCÍLIO VATICANO II, Decr. Apostolicam actuositatem (AA), nn. 7.11.
[17] CONCÍLIO VATICANO II, Const. past. Gaudium et spes (GS), nn. 26.47–52.63–72.
[18] CONCÍLIO VATICANO II, Decl. Gravissimum educationis (GE), nn. 1–3; Const. Sacrosanctum concilium (SC), n. 64; Decr. Ad gentes (AG), nn. 13–14; JOÃO PAULO II, Exort. ap. Familiaris consortio (FC), n. 66; PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA, Preparação para o Sacramento do Matrimônio, n. 2, 1996; Dicastério para os Leigos, Família e Vida, n. 68, Itinerários catecumenais para a vida matrimonial.
[19] “Neste contexto, compete em primeiro lugar aos Bispos, sucessores dos Apóstolos e Pastores do rebanho de Cristo, lançar a rede ao mar, tornando-se “pescadores de famílias”. Mas também os leigos são chamados a deixar-se envolver nesta missão, tornando-se, ao lado dos ministros ordenados, “pescadores” de casais, jovens, crianças, mulheres e homens de todas as idades e condições, a fim de que todos possam encontrar o Único que pode salvar(…) Portanto, peço-vos que vos unais aos esforços com que toda a Igreja vai em busca destas famílias que, sozinhas, já não se aproximam; para compreender como caminhar com elas e como ajudá-las a encontrar a fé, tornando-se por sua vez “pescadoras” de outras famílias.” Papa Leão XIV, Mensagem no Seminário Evangelizar as famílias hoje realizado nos dias 02 a 03 de junho de 2025 em Roma.
[20] EG 47.
[21] CONCÍLIO VATICANO II, Constituição dogmática Lumen gentium (LG), n. 1: a Igreja, em Cristo, é “como que sacramento, isto é, sinal e instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano”.
[22] AL 296.


