A aposentadoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso pode trazer de volta à discussão o tema do aborto. No início desta semana, o magistrado formalizou o pedido de afastamento à Suprema Corte e deve sair do órgão a partir do próximo sábado (18).
Uma das ações que estão com o ministro do STF é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que foi suspensa após o voto da ex-ministra Rosa Weber a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em 2023. Caso Luís Roberto Barroso vote a favor, o próximo ministro indicado após a sua aposentadoria não poderá modificar a posição.
Com o pedido de destaque, a ação deixou o plenário virtual e foi para o plenário presencial. No entanto, Barroso pode devolvê-la para o plenário virtual caso decida registrar seu voto antes de deixar a corte. Em sua gestão o ministro do STF jamais retomou o tema. O magistrado disse por diversas vezes que o debate precisava ser amadurecido e que o Brasil não estava pronto para encarar a discussão.
Brasil contra o aborto
De acordo com o Índice de Conservadorismo Brasileiro, pesquisa realizada pelo instituto Ipsos-Ipec em 2025, 75% dos brasileiros são contra a legalização do aborto no Brasil. Já aqueles que aprovam a medida representam apenas 16% são a favor.
Posição da Igreja
Por mais de uma vez, e em diferentes momentos, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem se posicionado contra a ação, por considerar que o direito à vida é inviolável. Em 2023, quando o assunto estava em discussão, a Igreja Católica no Brasil destacou a posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. “Jamais aceitaremos quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover o aborto”.
Leia a nota:
NOTA DA CNBB
VIDA: DIREITO INVIOLÁVEL“Propus a vida e a morte; escolhe, pois a vida” (Dt 30,19).
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio de sua Presidência, reafirma sua posição em favor da vida desde a concepção.
Diante do pedido de inclusão em pauta da ADPF 442 (2017), no Supremo Tribunal Federal (STF), que pleiteia a possibilidade de aborto legal até a 12ª semana de gestação, reafirmamos que “o aborto constitui a eliminação de uma vida humana, trata-se, pois, de uma ação intrinsecamente má e, portanto, não pode ser legitimada como um bem ou um direito” (Vida: Dom e Compromisso II: fé cristã e aborto, Edições CNBB, 2021, n.96).
Jamais um direito pode ser exigido às custas de outro ser humano, mesmo estando apenas em formação. O fundamento dos direitos humanos é que o ser humano nunca seja tomado como meio, mas sempre como fim. “Ninguém nunca poderá reivindicar o direito de escolher o que mais convém por meio de uma ação direta que elimine uma vida humana, pois nenhuma pessoa tem o direito de escolha sobre a vida dos outros” (Vida: Dom e Compromisso II, n. 97).
“A decisão deliberada de privar um ser humano inocente da sua vida é sempre má, do ponto de vista moral, e nunca pode ser lícita nem como fim, nem como meio para um fim bom” (Evangelium Vitae, n. 57).
Como já nos manifestamos em 2017, por meio de Nota “Pela vida, contra o aborto”, reiteramos nossa posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. Entendemos que os pedidos da ADPF 442 foram conduzidos como pauta antidemocrática pois, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal (STF) uma função que não lhe cabe, que é legislar diante de uma suposta e inexistente omissão do Congresso Nacional, pois se até hoje o aborto não foi aprovado como querem os autores da ADPF não é por omissão do Parlamento, senão por absoluta ausência de interesse do Povo Brasileiro, de quem todo poder emana, conforme parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal.
De qualquer forma, jamais aceitaremos quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover o aborto.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, ajude-nos na missão de escolher a vida, como dom de Deus e compromisso de toda humanidade.
Brasília- DF, 13 de setembro de 2023
Dom Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre – RS
Presidente da CNBBDom João Justino de Medeiros da Silva
Arcebispo de Goiânia – GO
1º Vice- Presidente da CNBBDom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa
Arcebispo de Olinda e Recife – PE
2º Vice-Presidente da CNBBDom Ricardo Hoepers
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Brasília – DF
Secretário-Geral da CNBB