Aconteceu – 03/07/2007 22h11
Agência Câmara, 03/07/2007
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=106289
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 7376/06, do Senado, que institui pensão alimentícia para a mulher grávida, da concepção ao parto. Pela proposta, o futuro pai deverá compartilhar com a gestante, na proporção dos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como aquelas relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos. “Nada mais justo que, havendo uma razoável evidência de quem seja o pai, que ele participe ao menos no esforço financeiro decorrente da gravidez a que concorreu para existir”, avaliou a relatora da proposta na comissão, deputada Solange Almeida (PMDB-RJ).
A deputada observou que o projeto busca tornar juridicamente incontestável algo que já vem sendo concedido pela via judicial, “ainda que episodicamente”. Ela lembrou que muitas mulheres engravidam fora de uma relação estável e só vão poder contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento. “O projeto tem como objetivo sanar essa lacuna jurídica”, assinalou.
Solange Almeida explicou que, se o suposto pai negar a paternidade, deverá ser feito o exame pericial. Em caso de resultado negativo, a autora da ação responderá pelos danos materiais e morais causados ao réu.
Processo
De acordo com a proposta, na petição inicial a gestante deverá expor suas necessidades e apontar o suposto pai, sua qualificação, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe. Após receber a petição, o juiz ouvirá a gestante e fará uma análise preliminar das provas da paternidade, podendo tomar depoimento do suposto pai e de testemunhas e requisitar documentos. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará a pensão, que será devida desde a data de citação do réu e perdurará até o nascimento da criança, quando será revertida em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Comentário:
Esta legislação é muito importante também no que concerne à questão abortista, pois até então tínhamos decisões judiciais que vinham aplicando o princípio constitucional da paternidade responsável desde a concepção e, evidentemente, apenas a casos que fossem levados a conhecimento do Poder Judiciário. Com esse PL 7376/06 aprovado, passará a existir legislação específica no âmbito do Direito de Família de proteção ao nascituro desde a concepção e à gestante, particularmente à gestação da mãe solteira.
É importante no que concerne à questão abortista, porque provê de proteção material a vida do nascituro desde a concepção, quando combinado com o art. 2o. do Código Civil, que protege todos os seus direitos desde este momento. A partir da aprovação deste PL e sua vigência o que era episódico tornar-se-á regra consolidada no direito brasileiro.
Celso Galli Coimbra
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