De acordo com o texto, castigo é “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. Em relação ao tratamento cruel ou degradante, a Lei compreende como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014, que prevê punição às famílias que usarem da violência, como castigos e maltrato físico, para educar os filhos, foi aprovado em 4 de junho pelo Plenário do Senado Federal. O atual projeto altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante; e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Formação dos pais
Na avaliação do diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Entidades de Família (CNEF), Paulo Tominaga, o projeto aprovado pelo Senado busca coibir excessos, mas, alguns aspectos poderiam ser aperfeiçoados no texto. “Ao buscar coibir excessos, o projeto, na prática, pode infelizmente fragilizar a autoridade das mães e dos pais, permitindo que terceiros, sem o devido conhecimento dos fatos, possam interferir na educação das crianças e adolescentes”, explica Tominaga.
Paulo observa que a reflexão sobre as ações preventivas à violência contra crianças e adolescente passa, também, “pelo fortalecimento da união entre os casais e do aprimoramento das atividades de formação para que pais e educadores possam exercer bem suas naturais competências, com a devida autoridade e independência”.
A Lei e suas contradições
O projeto estava há quatro anos em discussão no Congresso. Inicialmente, foi chamada de Lei da Palmada, desde o início da tramitação. Mas, recebeu o nome de “Lei do Menino Bernardo”, em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, morto em abril, cujo pai e madrasta são investigados, suspeitos de terem praticado o crime.
A Lei aplicará sanção aos pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, que “utilizarem castigo físico, tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação”. Porém, o texto deixa dúvidas, sem esclarecimento das proibições contidas na Lei, como no caso das “palmadas”.
De acordo com Tominaga, a Lei, infelizmente, não evitará que casos cruéis de violência praticada pelos pais deixem de acontecer, como o fato Bernardo. “Estes casos são situações de exceção para as quais já existe legislação adequada. O que ocorre, porém, é a incapacidade das autoridades e órgãos públicos atuarem com eficácia. Em nosso entendimento, esta dificuldade não muda com o projeto de lei aprovado recentemente”, pontua.
A Lei gera dúvidas e críticas, já que o texto não é claro quanto às proibições. O engenheiro e pedagogo, Francisco Augusto Garcia observa que a Lei não inova em relação ao texto constitucional, podendo criar clima de desconfiança nas famílias que se sentirão vigiadas pelo Estado – na educação dos filhos. O profissional recorda que a o Art. 227 da Constituição Federal já prevê a função da família na educação dos filhos e o papel da sociedade e do Estado, como também proíbe a “violência e crueldade”, contra crianças e adolescentes.
Francisco faz crítica ao texto da Lei, que segundo ele, não traz novidades, quando se trata de impedir a violência domiciliar. “Mesmo a palmada não é citada nenhuma vez no texto da Lei. Há casos graves de violência que devem ser tratados. Contudo, já existem dispositivos legais para tanto, como o texto constitucional e o Estatuto da Criança e do Adolescente”, aponta.
A possível inovação é que a Lei prevê punição aos profissionais da saúde, da assistência social e educação, ou qualquer pessoa em exercício de função pública, que não informarem “à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente”.
Ponto de vista
“A escola tem que ajudar os pais e reforçar a educação recebida em casa no ambiente escolar. Para os defensores da Lei, ela tem mais um caráter pedagógico do que punitivo, prevendo campanhas permanentes de educação e esclarecimento, nas mídias e escolas, para ensinar os pais a educar e impor limites sem o castigo físico. Mas não vejo campanhas no mesmo sentido conscientizando as crianças e adolescentes a serem bons filhos, bons alunos e bons cidadãos” (Francisco Augusto Garcia).
“Submeter qualquer pessoa a constantes atos de violência é causa de diminuição de autoestima. Além disso, a carência de estímulos positivos, como os elogios e o reconhecimento por esforços na realização de suas obrigações, independentemente de resultados objetivos alcançados, também podem afetar a autoestima, de modo especial nas crianças e adolescentes. Acreditamos que incentivar uma educação em valores e propósitos positivos é uma alternativa mais promissora do que legislar buscando-se coibir situações negativas” (Paulo Tominaga).
Asssesoria de Imprensa CNPF