Farol Vida e Família
Foi sancionada, na última quarta-feira (8), a lei que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas (em período pós-parto). A Lei 14.721, de 2023, publicada na quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, não teve vetos e começará a valer em 180 dias.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 130/2019, originário da Câmara dos Deputados. No Senado, o texto foi mantido como enviado pela Câmara dos Deputados. A relatora no Senado considerou que durante a gravidez e após o nascimento do bebê as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros problemas, necessitando de educação sobre a importância da saúde mental.
A lei ainda acrescenta que a assistência psicológica devida, no âmbito do SUS, a gestantes, parturientes (em trabalho de parto) e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal. Para isso, a lei modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).
Com informações da Agência Senado