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Home Noticias Vida Políticas Públicas

Movimento Nacional da Cidadania pela Vida emite nota pública sobre a portaria n.415

18/12/2020
em Políticas Públicas, Vida
Tempo de leitura: 4 mins leitura
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logo_brasil-sem-abortoNesta segunda-feira, 26 de maio, o Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto emitiu nota pública sobre a portaria n°415, de 21 de maio de 2014, que inclui o procedimento de aborto em toda a rede do SUS. O texto assinado pela presidência nacional do movimento alerta que a decisão do governo brasileiro visa “facilitar a realização de abortos no Brasil, pagos com dinheiro público”. 

“O eufemismo ‘aborto legal’, que vem sendo repetidamente usado, esconde a cumplicidade do Estado com um crime”, retrata a nota. 

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Confira a íntegra do texto abaixo:

Nota pública do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre a portaria n°415, de 21 de maio de 2014, que inclui o procedimento de aborto em toda a rede do SUS

Diante de mais um importante passo dado pelo governo brasileiro para se facilitar a realização de abortos no Brasil, pagos com dinheiro público, apesar dos compromissos assumidos na campanha eleitoral de 2010 pela Presidente Dilma Rousseff de que o Executivo não tomaria iniciativas nesse sentido, vimos manifestar que:

Não reconhecemos a existência, na legislação brasileira, de autorização para a realização de aborto, que segundo o Código Penal é sempre crime. Os ditos “casos previstos em lei” correspondem a situações em que o aborto não é punido. O eufemismo “aborto legal”, que vem sendo repetidamente usado, esconde a cumplicidade do Estado com um crime.

A portaria 415 faz referência à lei 12.845/2013 como se esta previsse a realização de aborto. Entretanto, o próprio governo reconheceu que há problemas de ambiguidade redacional na referida lei, havendo enviado ao Congresso o PL 6022/2013, que a modifica. As alterações propostas incluem:

· Melhor definição de violência sexual, explicitando que “considera-se violência sexual todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”.

· Modificação no inciso IV do artigo 3º, no qual se substitui a infeliz expressão “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”, deixando mais explícito que a lei se refere à chamada “pílula do dia seguinte”, jamais ao aborto propriamente dito, realizado semanas ou meses após o estupro. Aliás, por todo o contexto da lei percebe-se que ela se refere ao atendimento emergencial de uma vítima de estupro imediatamente após o mesmo.

Embora menos precisa, e inadequada por referir-se a doenças – o que certamente não se aplica à gravidez – a palavra profilaxia claramente se refere a medidas preventivas, utilizadas para se evitar doenças. Como dissemos em nota anterior, discordamos do uso da chamada “pílula do dia seguinte”, que pode também ter efeito abortivo, mas não entraremos nesse mérito na presente nota.

No encaminhamento do PL 6022/2013, os signatários – os então Ministros Alexandre Rocha Santos Padilha, Eleonora Menicucci de Oliveira e José Eduardo Martins Cardozo expressam que “o texto aprovado pelo Congresso Nacional contém algumas imprecisões técnicas que podem levar a uma interpretação equivocada de seu conteúdo e causar insegurança sobre a aplicação das medidas”. Acrescentam que “essa redação esclarece que se trata, nesse caso, de assegurar o acesso das vítimas de estupro à contracepção de emergência, evitando que venham a engravidar em consequência da violência sexual que sofreram”. Entendimento semelhante nos foi expresso verbalmente pela então Ministra Gleisi Hoffmann e pelo Ministro Gilberto Carvalho.

Embora o PL 6022/2013 esteja ainda em tramitação, juntamente com apensados, fica evidente a interpretação que o próprio governo, representado por cinco Ministros de Estado, dá à referida lei, que difere totalmente da que está sendo aplicada na Portaria 415, que a relaciona com a “interrupção da gravidez”.

Por coerência, demandamos ao Ministério da Saúde a imediata revogação da Portaria 415, além de uma regulamentação adequada para a lei 12.845, explicitando o seu objetivo de atendimento emergencial às vítimas de violência, que está pendente desde a sua publicação.

Demandamos também ao Congresso Nacional a urgente continuidade de análise do PL 6022/2013, com os apensados, para que a lei 12.845, cheia de ambiguidades e aprovada em circunstâncias que impediram o devido debate democrático, seja revogada, ou reformulada, de acordo com a vontade dos representantes do povo.

Comissão Executiva Nacional do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto.

Brasília, 26 de maio de 2014.

Lenise Garcia

Presidente Nacional

Jaime Ferreira Lopes

Vice-Presidente Nacional Executivo

Damares Alves

Secretária Geral

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  • Quem cuida da Pastoral Familiar também precisa ser cuidado, formado e fortalecido para a missão.

Por isso, o Encontro Nacional de Formação é uma oportunidade para coordenadores paroquiais, diocesanos e regionais ampliarem seus conhecimentos, partilharem experiências e encontrarem novos caminhos para acompanhar as famílias.

📅 6 a 8 de novembro
📍 Foz do Iguaçu (PR)

Família, torna-te aquilo que és: do anúncio da vocação ao acompanhamento das famílias.

Venha viver esse momento de formação conosco!

Inscrições abertas e vagas limitadas. Acesse o link da bio para se inscrever.
  • O arcebispo de Porto Alegre (RS) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, e o bispo de Ponta Grossa (PR) e presidente da Comissão Vida e Família da CNBB, dom Bruno Elizeu Versari, fizeram um balanço da participação brasileira no encontro “Dez anos depois da Amoris laetitia: anunciar o Evangelho com as famílias hoje”, realizado entre os dias 7 e 14 de outubro, no Vaticano.

Eles reconhecem o empenho da Pastoral Familiar no Brasil e fazem um convite às famílias brasileiras e a todo o clero a continuarem a promover a santidade neste ambiente tão fecundo de amor.
  • Olá, estimadas famílias. Estamos aqui no Vaticano, na sala Paulo VI, para o nosso quinto dia de reflexões sobre os 10 anos da Amoris Laetitia. E hoje tratando especificamente dos do tema nas dificuldades da vida, acompanhamento e apoio necessário às nossas famílias.

Para o início desta reflexão, foram introduzidos a os o tema com algumas colocações que vocês encontram também no site apontado onde estão todos esses subsídios que estamos aqui trabalhando. E tudo isso nos fez mergulhar ainda mais profundamente no capítulo oitavo de Amoris Laetitia, como em toda ela que permeia esse cuidado, esse apoio e esse acompanhamento.

Mas hoje precisamente falando das dificuldades que passamos enquanto famílias, se suscita a necessidade de passarmos da assistência para o acompanhamento. A importância de formarmos redes de apoio tanto comunitária quanto profissional e pastoral. Não podemos estar sozinhos, precisamos de apoio de toda essa conjuntura.

Ajuda mútua, sem julgamentos, fraternal, menos formal, precisamos de processos de discernimento.

Nesses 10 anos, Amoris Laetitia nos leva a mostrar o rosto materno da Igreja. Materno como da mãe Aparecida, que ama e abençoa o Brasil. Por isso nós daqui pedimos também a bênção dela sobre todo o nosso povo brasileiro.

Um fraterno abraço a todos.
  • Que Nossa Senhora Aparecida interceda por cada lar, fortaleça os casais, proteja as crianças, acompanhe os jovens e cubra com seu manto os idosos e todos aqueles que precisam de cuidado.

Que Maria nos ensine a viver uma fé que se transforma em presença, cuidado e amor dentro de nossas famílias.

Nossa Senhora Aparecida, rogai por nós!
  • Deus continua nos convidando. Como nossa família tem respondido?

O Evangelho deste domingo nos apresenta um convite para participar da alegria do Reino. E, muitas vezes, Deus também nos chama por meio das pequenas oportunidades do cotidiano: na oração em família, na Santa Missa, no serviço, no perdão e na reconciliação.

Que nesta semana nossa família tenha um coração disponível para dizer “sim” aos convites de Deus.
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