Foi instituído pela Lei 12.064/2009 o dia 28 de janeiro de cada ano como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data é ocasião para fazer memória do ensinamento da Igreja sobre situações infamantes contra a dignidade humana que requerem atenção e cuidado.
A Constituição Pastoral do Concílio Vaticano II Gaudium et Spes enumera uma série de situações que se opõem à vida. Entre elas, a escravidão, a prostituição e também as condições degradantes de trabalho, “em que os operários são tratados como meros instrumentos de lucro e não como pessoas livres e responsáveis”.
“Estas coisas e outras semelhantes são infamantes; ao mesmo tempo que corrompem a civilização humana, desonram mais aqueles que assim procedem, do que os que padecem injustamente; e ofendem gravemente a honra devida ao Criador”, ensina a Igreja Católica.
No mesmo documento, lembrando pelo Papa João Paulo II na carta encíclica Evangelium Vitae, é ressaltado que “urge a obrigação de nos tornarmos o próximo de todo e qualquer homem, e de o servir efetivamente quando vem ao nosso encontro […], recordando a palavra do Senhor: «todas as vezes que o fizestes a um destes meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes» (Mt. 25,40)”.
Escravidão contemporânea
O trabalho escravo é um crime e uma grave violação dos direitos humanos, conforme tipifica o Código Penal Brasileiro em seu artigo 149. Milhares de pessoas, nas zonas urbanas e rurais, ainda são exploradas, por meio do trabalho forçado, da servidão por dívida, da submissão a condições degradantes de trabalho e de jornadas exaustivas.
No Brasil, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre 1995 e 2020, mais de 55 mil pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas ao escravo, por meio de operações de fiscalização. Uma das formas de trabalho escravo é o tráfico de pessoas, dentro do país ou envolvendo outros países.
Em todo o mundo, mais de 25 milhões de pessoas, incluindo mulheres e crianças, são vítimas do trabalho análogo à escravidão. Dados globais da OIT mostram que essa prática gera U$ 150,2 bilhões anuais em lucros ilegais. A pandemia da covid-19 só tende a agravar esse cenário, com o aumento do desemprego, da desigualdade e da pobreza.
“Os efeitos da crise, causada pela pandemia, impactam de forma ainda mais severa migrantes, refugiados (as), negras (os), pessoas com empregos menos protegidos, que trabalham em condições de informalidade ou se encontram em situação de exclusão socioeconômica. Dessa forma, é fundamental promover ações que possam minimizar os efeitos excludentes da crise e que promovam inclusão e trabalho decente para todas as pessoas, prevenindo situações de trabalho escravo e outras explorações laborais”, disse Thais Dumêt Faria, oficial técnica em Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho para América Latina e Caribe da OIT.
Sobre a data
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi criado em 2009, em homenagem aos auditores fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante uma inspeção em fazendas em Unaí, Minas Gerais.
Com informações da OIT