A partir de agora, todas as medidas protetivas de mulheres que sofreram violência deverão ser registradas no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o que determina a nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (Lei 14.310/22) e publicada no Diário Oficial da União.
Com o registro, os Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e os órgãos de segurança pública e de assistência social têm acesso às informações para fiscalização do cumprimento das medidas.
A suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação, o pagamento de pensão provisória e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação são algumas das medidas que poderão ser inseridas no registro.
Pagamento de aluguel entre as medidas protetivas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta semana, o projeto de lei que inclui o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta diz que o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da mulher.
Os recursos para o pagamento desse benefício estariam ligados ao orçamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A proposta segue agora para o Senado.