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Home Noticias Vida Políticas Públicas

Aborto em infectadas por zika vírus: Nota Técnica sobre a ADI 5581

16/12/2020
em Políticas Públicas, Vida
Tempo de leitura: 5 mins leitura
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1

Dr. Raphael Câmara Medeiros Parente[1]

Está pautado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 22/05 a ADI 5581 proposta pela ANADEP para a possibilidade de gestantes infectadas pelo zika vírus poderem abortar logo após o diagnóstico na gravidez.

A liberação do aborto em casos de anencefalia pelo STF em 2012 trouxe junto algumas decisões judiciais posteriores que permitem o aborto em outras doenças fetais graves. A liberação do aborto no caso de zika tem um potencial de liberar o aborto em literalmente centenas de condições que possam provocar malformações, tais como: infecções na gravidez por citomegalovírus, rubéola, toxoplasmose, sífilis, HIV, dentre dezenas de outras infecções e situações que tragam algum tipo de risco de sequela como pode ser visto na tabela abaixo que traz situações associadas com a microcefalia.

A ADI foi proposta em 2016 quando os conhecimentos sobre o zika eram incipientes. De lá para cá, temos respostas a muitas das questões trazidas na ADI que embasavam o pedido para a liberação do aborto. E elas não são alvissareiras para os postulantes da ANADEP. O primeiro dado é que os estudos recentes mostram taxas de acometimento de fetos de mães infectadas de cerca de somente 5 a 14%, sendo a maioria com problemas leves como mostram pesquisas dos famigerados CDC americano e da FIOCRUZ (https://g1.globo.com/bemestar/zika-virus/noticia/zika-afeta-5-de-bebes-de-gravidas-infectadas-diz-centro-dos-eua.ghtml) e (https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMc1800098). Este estudo da FIOCRUZ foi publicado na revista médica mais importante do mundo, a New England Journal of Medicine em 2018. Em 2016, havia um terror na população de que toda mãe infectada daria luz a um feto com problemas.

Outro complicador é que os exames para detectarem a infecção na gravidez são absolutamente inúteis para este propósito de se ter certeza da infecção da gestante. Os resultados são completamente descartáveis pela baixa sensibilidade e especificidade e por terem reação cruzada com outros flavivírus como o da dengue e até mesmo com quem se vacinou para febre amarela como pode ser visto em todos estes documentos científicos a seguir:

http://www.conhecer.org.br/enciclop/2018B/SAU/aspectos%20relevantes.pdf, http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1676-24442017000400252, http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-83822018000100144.

Além de poderem indicar infecção por zika ocorrida antes da gravidez já que o teste imunológico pode ficar positivo por até 12 semanas após a infecção. O mais assustador é que estes exames funcionam pior em situação de epidemia. O exame que permitiria tirar a dúvida seria o PRNT que é caríssimo e de difícil execução e praticamente indisponível no Brasil. Para piorar a situação, estudo recentemente divulgado pelo CDC americano mostrou que 73% dos laboratórios brasileiros têm baixa acurácia para o diagnóstico do zika vírus https://wwwnc.cdc.gov/eid/article/24/5/17-1747_article. Resumo: o pedido não tem sentido porque não podemos falar em “infectadas por zika”, mas sim em talvez infectadas pelo zika. É baseado nesta imprecisão que iremos matar os fetos? Estes exames têm sua função em pré-natais porque eles servem como marcadores de risco para infecção congênita por zika. Quando ocorre um resultado positivo, o pré-natal é feito com mais cuidado e, preferencialmente, num local que atenda alto risco e o parto é encaminhado para maternidade com condições de receber um possível bebê com problemas. A grande maioria nasce sem sequelas. Reparem que o resultado positivo nestes casos somente serve para se ter um maior cuidado com a gestante, um excesso de zelo. Já no caso da liberação do aborto, estes exames são completamente descartáveis para este fim por terem baixíssima acurácia e como com esta péssima acurácia serão utilizados para se permitir a morte de fetos? Não há nenhum técnico que consiga defender esta situação, mesmo os favoráveis à descriminalização do aborto, como pode ser visto nesta entrevista do presidente da FEBRASGO que foi defender a descriminalização do aborto na ADPF 442 no STF https://noticias.r7.com/saude/eficacia-de-teste-rapido-para-zika-virus-nao-esta-devidamente-comprovada-dizem-especialistas-28112016, mesma opinião do Presidente da Sociedade Brasileira de Dengue e Arboviroses como pode ser visto nesta matéria da Folha de SP

https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2017/01/1851839-obstetras-pedem-testes-de-zika-mesmo-para-gravidas-sem-sintomas.shtml.

O acompanhamento ultrassonográfico da gravidez também não tem muito como ajudar no diagnóstico já que os achados podem ser compatíveis com dezenas de outras doenças e tendem a somente aparecerem em estágios mais avançados da gravidez. Recentemente, um estudo brasileiro mostrou que a simples vacinação para febre amarela pode proteger para a infecção por zika trazendo uma perspectiva de solução do problema. Além disso, há pesquisas avançadas para descoberta de uma vacina para a zika, muitas delas brasileiras. É importante que o governo foque suas despesas em medidas preventivas ao invés de fomentar a indústria do aborto. Muitas das crianças infectadas vêm mostrando bom desenvolvimento surpreendendo os especialistas. Crianças em sua maioria pobres que foram abandonadas pelo poder público e todos os esforços devem ser voltados para o tratamento destas crianças.

Como podem ver nesta Nota Técnica baseada em evidências surgidas após a entrada da petição da ANADEP no STF, não há motivos científicos para a liberação do aborto neste caso. Muito pelo contrário, seria uma aberração científica se liberar o aborto nestes casos baseados em premissas mostradas como totalmente infundadas após estes quatro anos de pesquisas desde a epidemia de zika em 2015.



[1] Doutor em Ginecologia pela Universidade Federal de SP e Mestre em Saúde Pública pela UERJ, MBA em Gestão em Saúde pela FGV. Médico ginecologista-obstetra da UFRJ e expositor na ADPF 442 no STF contra a descriminalização do aborto.

Tags: AbortoArtigodefesa da vida
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