“No centro de toda posição nossa enquanto Igreja está o direito inviolável à vida. E sempre que a vida for colocada em questão, a Igreja sempre vai defendê-la, independentemente do contexto político em vigor”, afirmou o arcebispo de Porto Alegre (RS) e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), cardeal Jaime Spengler. A mensagem manifesta o apoio da instituição ao pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento sobre a resolução que proíbe o procedimento de assistolia fetal após as 22 semanas de gestação.
Em visita à sede da Conferência Episcopal, nesta sexta-feira (21), a diretoria do Conselho Federal de Medicina apresentou a situação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.141 que tramita no STF. O processo suspendeu os efeitos da resolução do CFM que proibia o procedimento de assistolia fetal em bebês gestados há mais de 22 semanas, nos casos de gestação decorrente de estupro.
A Resolução CFM n. 2.378/2024, aprovada em Sessão Plenária realizada em 21 de março de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 3 de abril de 2024, regulamentou, no âmbito da ética médica, o procedimento de assistolia fetal nos casos de interrupção da gravidez decorrente de
estupro.
“A edição da referida norma decorreu do exercício da competência legal conferida aos Conselhos de Medicina para a supervisão, normatização e disciplina ética do exercício profissional, tendo sido amparada em fundamentos de natureza médico-científica, bioética e deontológica relacionados, dentre outros aspectos, à viabilidade fetal, à proteção da vida humana e aos limites éticos aplicáveis à escolha e à execução de procedimentos médicos”, explicou o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo.
Etapas do processo
Após a edição da resolução, o Partido Socialismo e Liberdade (PSol) entrou com a ADPF no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da resolução do CFM. O relator, ministro Alexandre de Morais, em medida cautelar, suspendeu os efeitos da resolução no dia 17 de maio de 2024. Dias depois, determinou a a suspensão dos processos judiciais e dos procedimentos administrativos e disciplinares decorrentes da aplicação da resolução.
No decorrer do processo, o Conselho apresentou ao Supremo informações e sua defesa, sustentando a constitucionalidade e a legalidade da norma, pedindo que a medida cautelar que suspendeu a resolução fosse revogada e que a ADPF fosse jugada como improcedente.
Levada ao Plenário virtual, no início de junho de 2024, a ação teve o voto do relator, ministro Alexandre de Morais, pela manutenção da suspensão dos efeitos da resolução do CFM. O ministro André Mendonça votou de forma divergente, ou seja, contra a medida cautelar. Antes da conclusão do julgamento, houve pedido de destaque, o que interrompeu a apreciação de forma virtual. Agora, o tema terá de ir ao Plenário.
José Hiran Gallo também citou o parecer da Procuradoria-Geral da República que reconhece a competência do CFM em disciplinar questões ligadas à ética profissional e que sugere que a resolução seja restaurada.
Nesse contexto, o Conselho de Medicina pede que a ADPF 1.141 seja colocada em pauta de julgamento para ser analisada pelo Plenário do STF.
Dignidade inviolável
Em abril de 2024, a Comissão Episcopal para a Vida e a Família e a Comissão Especial de Bioética da CNBB divulgaram nota considerando a resolução que proibia o procedimento de assistolia fetal “um importante passo de reconhecimento e do respeito da dignidade e integralidade da vida no ventre materno”.
No texto, as comissões explicaram sobre o “desumano procedimento” que é realizado com a injeção de drogas no coração do bebê para matá-lo antes de ser retirado do útero, desconsiderando inclusive a viabilidade de vida fora do útero.
Já em agosto de 2025, a CNBB divulgou nota conjunta com o CFM manifestam repúdio à proposta de legitimação da assistolia fetal no Brasil, por meio da ADPF 1.141.
Confira a nota conjunta contra a assistolia fetal
Ao comentar sobre o apoio da CNBB às iniciativas que buscam defender, promover e cuidar da vida em todas as suas fases, o cardeal Jaime Spengler recordou um pronunciamento do Papa Leão XIV ao Parlamento espanhol. Na ocasião, o Papa usou uma “expressão forte”, segundo dom Jaime:
“Toda sociedade autenticamente justa edifica-se sob o reconhecimento da dignidade inviolável da pessoa humana. Tal dignidade precede qualquer concessão do Estado e não pode ficar subordinada a consensos sociais mutáveis ou a oscilação das maiorias de cada momento”.
Texto: CNBB - Luiz Lopes Jr com fotos de Paulo Augusto Cruz

