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Home Noticias Igreja

Critérios para a participação política dos cristãos.

18/12/2020
em Igreja, No Brasil
Tempo de leitura: 7 mins leitura
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Urna eletrônicaA Igreja formula crité­rios para avaliar a realidade social, econômica, financei­ra e política. Esta é a tarefa específica da Doutrina So­cial da Igreja. Interessa-nos colocar em evidência os critérios que orientam os cristãos para julgar a situa­ção social, política e econômica e para escolher os candidatos para os diversos cargos eletivos. Estes critérios podem ser sintetizados em cinco pontos fundamentais.

    1. O primado da pessoa diante do Estado e da so­ciedade.

Desde o início da Doutrina So­cial da Igreja, com a Rerum novarum (1891), a pessoa é considerada não como um apêndice da sociedade, uma célula de um órgão maior, mas como algo que tem uma prioridade absoluta. A prio­ridade da pessoa é dada pela sua própria consistência: a raiz última da dignidade da pessoa é que cada homem é imagem e semelhança de Deus, é relação com o Mistério criador do qual depende. Por isso, cada pessoa tem uma dignidade inviolável, a cada pessoa é devi­do um respeito sa­grado, desde a sua concep­ção até o término natural de sua vida. Por esse motivo a Igreja considera atraso de vida e retorno à barbárie tudo o que ofende a dignidade e destrói a pessoa, desde o aborto até o uso de células tronco embrionárias, o trabalho escravo, a fome e a violência, as diversas formas de agressão e a eutanásia.

Encontro Nacional de Formação da Pastoral Familiar - 2026 Encontro Nacional de Formação da Pastoral Familiar - 2026 Encontro Nacional de Formação da Pastoral Familiar - 2026

    2. A promoção da família.

De fato, é o primeiro lugar no qual a pessoa tem a possibilida­de de se desenvolver, no qual a pessoa realiza sua humanidade, no qual encontra ter­reno para o seu pleno de­senvolvimento. A família nasce da liberdade das pes­soas e corresponde ao desígnio de Deus. O amor humano, vivido na plena reciprocidade de afetos e de responsabilidade, alcança sua plenitude quando se funda no sacramento do matrimônio e dá vida a um vínculo entre o homem e a mulher que se amam, que tem dimensão pública, estável, fiel, aberto a gerar vida e a acolhê-la, protegido pela indissolubilidade, alimentado pela presença de Jesus Cristo morto e ressuscitado. A família expressa a maior cooperação entre os sexos e entre as gerações, pois seus membros vivem o dom sincero de si até com sacrifício próprio para o bem do outro, imitando Jesus que se doa a nós até o fim, experimentando a mais intensa comunhão entre pessoas, conforme a imagem da Santíssima Trindade. Por isso, a família difunde no seu interior e ao seu redor um clima de cuidados e de solidariedade, constituindo assim o maior recurso para a pessoa e para a sociedade. A Igreja se preocupa com as fortes tendências da cultura atual que não mais valoriza o dom de si para o bem do outro, dando o privilégio ao bem estar individual, até mesmo com o sacrifício de outros, como documenta a decisão do STF que privilegia o bem estar da mãe, sacrificando a vida do seu bebê portador de anencefalia. Esta tendência transborda os limites jurídicos, torna-se mentalidade comum e está na origem da maioria dos conflitos familiares, das agressões, das violências, do descaso. A família constrói um estilo de vida que promove a solidariedade e a paz, isto é, de interesse de toda a sociedade. Por isso, ela merece ser protegida pelo Estado e não descaracterizada, como acontece quando qualquer união com base afetiva é a ela equiparada, mesmo faltando as características que a identificam.

    3. A liberdade de educa­ção.

É o princípio que afir­ma a liberdade dos pais de educarem os filhos na visão da vida que, a seu juízo, mais desenvolve a pessoa huma­na. Por isso não se trata ape­nas da defesa das escolas ca­tólicas, trata-se da defesa do princípio da liberdade para todos. Todos têm o direito de fazer crescer os filhos den­tro de uma determinada visão que carrega uma rique­za de valores, de cultura e de perspectivas de desenvolvi­mento. Quando escolas públicas ou privadas se arrogam o direito de dar uma “formação” contrária aos interesses dos pais, como no caso de equívocas orientações no campo da sexualidade, os pais têm o direito garantido pela Constituição e o dever de reivindicar seus direitos com todos os meios legais. Os cató­licos, defendendo a liberdade de educação, prestam ser­viço a todos os pais. Trata-se de uma luta pela afirmação e pelo desenvolvimento de uma precisa identidade cul­tural que constitui, juntamente com outras identidades, o tecido de um povo. O verdadeiro pluralismo democrático consiste na convivência de várias iden­tidades culturais, no respeito pela diversidade.

    4. A liberdade religiosa

É a síntese de todas as li­berdades e afirma o Estado laico como verdadeiramente democrático quando respeita todas as identidades, sem o viés autoritário que quer eliminar algumas. Quando essa liberdade é reconhecida, é respeitada a prioridade da pessoa. É um princípio que garante à pessoa a possibilidade de seguir o caminho que considera mais opor­tuno rumo ao seu destino. Por isso a Igreja luta pela liberdade de todas as experiências religiosas. Um Estado que reconhece a liberda­de religiosa defende todas as outras liberdades, porque respeita o que dá sentido à vida do outro. No contexto da liberdade religiosa, torna-se de fundamental importância o ensino religioso nas escolas públicas. Os adolescentes constituem o segmento da população que vive em mais alto risco, pois eles se encontram numa situação em que não estão mais sob a autoridade dos pais e ainda não dispõem de maturidade suficiente para orientar autonomamente suas vidas para o bem. A ausência de grandes ideais e valores os deixa vulneráveis a propostas portadoras de destruição e morte. O ensino religioso é o caminho para que sejam ajudados a crescer tendo metas e objetivos positivos para a existência e a elaborar um projeto de vida construtivo de sua pessoa e do bem para a sociedade. 

    5. Os princípios de soli­dariedade e de subsidiariedade.

O princípio de solidarie­dade fomenta uma cultura na qual as pessoas, as famílias as associações, o mercado e Estado ficam atentos aos desfavorecidos e cooperam entre si para atender suas necessidades. Desde a Rerum novarum até a Centesimus annus e a Caritas in Veritate, o juí­zo da Igreja é que a atenção de toda a sociedade esteja voltada para oferecer opor­tunidades de trabalho e fon­tes de subsistência a pessoas e grupos menos favorecidos. Os documentos da Igreja afirmam que fortalecer este princípio de solidariedade e agir de acordo com ele é uma obri­gação do Estado (cf. Labo­rem exercens, n° 8).

 O princípio de subsidiariedade foi expresso claramen­te na Quadragesimo anno, de Pio XI (1931). O mesmo conteúdo já era anunciado no número 11 da Rerum novarum: “É pois um erro grave e muito pernicioso querer que o Estado possa intervir arbitrariamente até no santuário da família. (…) A autoridade paterna não pode ser abolida, nem absor­vida pelo Estado, porque ela tem sua origem lá onde a vida humana tem origem”. Esta encíclica afirmava que o es­tado deve respeitar as competências prioritárias das pes­soas, das famílias e dos gru­pos intermediários. Isso hoje nós chamamos de princípio de subsidiariedade. Uma re­alidade maior (o Estado) não pode se substituir ao que deve e ao que pode fazer uma realidade menor (as famílias e agregações sociais interme­diárias, outros organismos).

 Ao lado da fa­mília, desenvolve-se o con­ceito de agregações e entida­des intermediárias, por exemplo, as associações de famílias; trata-se de conjuntos de pessoas e fa­mílias que têm em comum uma visão da realidade e objetivos concretos. A sociedade não é feita de gente anônima, mas de pessoas que enfrentaram junto desafios, calamidades quer naturais, quer sociais e políticas (inundações, secas, miséria e fome, restrições das liberdades democráticas) que têm laços de cultura, de religião, com valores e metas partilhados que remetem à expe­riência de povo, configuram o pertencer ao povo. Se uma coisa pode ser feita pela família ou por esses corpos intermediários, o Estado não deve se colocar no lugar de­les para fazê-la e, ao mesmo tempo, deve subsidiar esses grupos para que sejam facilitados em suas responsabilidades. Este princípio é a maior garantia contra toda for­ma de totalitarismo. O princípio de subsi­diariedade é contrário tanto ao estatismo (o Estado sabe tudo, faz tudo, resolve tudo) quanto ao Estado liberal que não se interessa em cuidar das necessidades do povo. O prin­cípio da subsidiariedade valoriza a criativi­dade da pessoa antes de qual­quer influência ideológica implícita ou explícita.

 Na Doutrina Social da Igre­ja, a função do Estado é de promover o “Bem Comum” oferecendo os meios para o desenvolvimento das pes­soas e das agregações soci­ais que nascem da pessoa.

 Com estas observações queremos indicar alguns pontos para não ficar passivos diante das circunstâncias sociais e políticas e para julgar o que está acontecen­do. O fazer política não co­meça quando se entra nas questões partidárias ou técnico-fïnanceiras, mas quan­do se vive de acordo com valores e critérios que nascem da experiência de per­tencer ao Ideal e a um povo concreto, alternativos aos interesses do mer­cado e aos jogos de poder do Estado.

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