Diante dos questionamentos e dúvidas sobre a enquete que trata do conceito de família no Projeto de Lei 6583/2013, disponível no site da Câmara dos Deputados, a coordenação da Comissão Nacional da Pastoral Familiar (CNPF), organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), esclarece pontos necessários sobre a proposta. Antes de votar na enquete, vale entender mais o assunto debatido.
De acordo com a Pastoral Familiar, “a grande maioria daqueles que tem votado contra a proposta sequer parou para ler o texto, como indicam os comentários deixados no espaço reservado à enquete, e tem sido influenciada por pressão de alguns grupos”. A orientação da CNPF é simples: votar “sim” ao Estatuto da Família que tramita na Câmara dos Deputados. A coordenação afirma que este será um voto consciente “em favor dos benefícios para a pessoa, para a família e para a própria sociedade brasileira”.
-Vote na enquete.
A Comissão lembra, ainda, que diferente dos comentários nas redes sociais, o “Estatuto da Família na Câmara inclui nova união, pais e mães solteiros, viúvos e até mesmo os homossexuais”. Confira abaixo, a íntregra do texto:
Estatuto da Família na Câmara inclui nova união, pais e mães solteiros, viúvos e até mesmo os homossexuais
Desde fevereiro deste ano, o Portal da Câmara dos Deputados vem realizando uma enquete sobre o conceito de família que consta no Projeto de Lei 6583/2013, que dispõe sobre o Estatuto da Família. A grande maioria daqueles que tem votado contra a proposta sequer parou para ler o texto, como indicam os comentários deixados no espaço reservado à enquete, e tem sido influenciada por pressão de alguns grupos que não têm hesitado em usar de mentiras para tentar desqualificar a proposta. Por outro lado, também os que são favoráveis à proposta a desconhecem, insistindo somente na configuração familiar formada por um homem, uma mulher e filhos.
O que diz a proposta? No art. 2 da Projeto de Lei,”define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.” Esse núcleo formado da união entre um homem e uma mulher engloba também os divorciados recasados no civil. Ademais, fica claro que a proposta não exclui, como dizem alguns, mas, ao contrário, inclui, as famílias monoparentais (pais e mães solteiros ou divorciados com seus filhos) ou viúvos e viúvas, ao afirmar que essa comunidade familiar pode ser formada por um dos pais e seus descendentes. É bom lembrar que essa comunidade familiar, da qual fala o texto, também passou, em algum momento, pela experiência nuclear da união entre um homem e uma mulher.
Na verdade, o Projeto de Lei, no que concerne o conceito de família, retoma o que na Constituição Federal já está consolidado no Art. 226. Neste sentido, não há nada de novo. O que há de novo são as propostas efetivas de políticas públicas favoráveis à família, com maior participação política e social dessa instituição natural, base e fundamento da sociedade, como dizem a Constituição Federal do Brasil e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Muitos países desenvolvidos já vem elaborando políticas públicas em favor da família e do exercício de sua plena cidadania. No Brasil as famílias precisam de apoio para cumprir muitas de suas funções sociais e para isso torna-se urgente incorporar a dimensão de família nas políticas econômicas e sociais e em políticas públicas específicas. Cabe, então, perguntar se o país deseja realmente buscar esse desenvolvimento humano e social, que passa pelo apoio efetivo à família.
Portanto, onde está o problema em torno ao Estatuto da Família? O Estatuto contraria indiretamente as decisões anti-democráticas e antropologicamente não resolvidas a respeito da união homoafetiva promulgadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça, respectivamente em 2011 e 2013. Um debate honesto sobre este assunto na sociedade brasileira deveria fazer a distinção entre “igualdade” de direitos e equidade na aplicação do mesmo. Não se trata de fazer discriminação injusta, mas necessárias distinções, entendidas inclusive por uma grande parcela de pessoas homossexuais: o Estado e a sociedade ainda não discutiram suficientemente sobre o modo de se garantir direitos patrimoniais de uma sociedade de convivência criada por duas pessoas do mesmo sexo, sem que isso signifique equiparar simplesmente, sobre a base do intercâmbio de afetos, a união homoafetiva ao casamento entre um homem e uma mulher.
De resto, como tem afirmado a sabedoria popular muitas vezes veiculada nas redes sociais, até os homossexuais vieram do núcleo formado pela união de um homem e uma mulher! As decisões do judiciário brasileiro se fundamentaram em etéreas interpretações do que está escrito, de forma clara, na Constituição Federal, sem que esta fosse mudada. Portanto, opinar favoravelmente sobre o conceito de família proposto pelo Estatuto da Família não é mais do que afirmar o que continua sendo constitucional. Por outro lado, deve preocupar a todos e causar reações da sociedade, a proposta do Estatuto das Famílias (PLS 470/2013), da Senadora baiana Lídice da Mata, que tramita no Senado, cujo texto coloca sérias questões constitucionais ao se pretender mudar tudo o que existe hoje sobre direito de família no Código Civil Brasileiro, e isso sem muito debate com a sociedade brasileira. Para ser bem claro e em favor dos benefícios para a pessoa, para a família e para a própria sociedade brasileira: SIM ao Estatuto da Família que tramita na Câmara dos Deputados; NÃO ao Estatuto das Famílias que tramita no Senado.
Roque e Veronica Rhoden
Casal Coordenador Nacional da Pastoral Familiar da CNBB
Pe. Rafael Fornasier
Assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB
*Apresente seu apoio ao projeto de Estatuto da Família ao relator do projeto, que apresentará seu parecer na semana que vem, o Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF): dep.ronaldofonseca@camara.leg.br e tel: (61) 3215-5382.