É sabido que as defensoras da ideologia de gênero posicionam-se no sentido de que é indeclinável a distinção entre o que é natural e biológico e o que é social e culturalmente construído. Uma vez que o natural e biológico traz a marca da definitividade importa proceder à sua desconstrução pelo acontecer sócio-cultural, que é contingente, propiciando então que tudo se relativize. Assim, conceitos absolutos como mulher e homem; mãe e pai; esposo e esposa; casamento e família não têm mais razão de ser: basta que se fale em uniões: tout court.
Subjacente a essa concepção, motivando-a, partem essas defensoras da idéia de que a palavra sexo traz o ranço negativo da subserviência das mulheres aos homens e a sua permanência, como posta, significa retrocesso às conquistas femininas, daí porque gênero, como construção social, não tem definição e não necessita tê-la. Chega-se a dizer que a família é elaboração da “classe dominante”, expressão hegemônica cujo objetivo radica no apequenamento e menosprezo à mulher.
Tais posições são insustentáveis.
Com efeito, conceitos há que não se relativizam.
Ninguém pode chamar ao dia, noite, assim como não se pode chamar à noite, dia. A natureza, pela presença da luz solar, define o dia; pela ausência da luz solar, a natureza define a noite.
Também assim, a vida fetal já se reconhece, dado o avanço da medicina nos exames intra uterinos, como feminina, presente a formação corpórea definida irrefragavelmente pela natureza, e masculina, pela mesma razão.
Se anomalias acontecem – e pensemos nos casos exíguos dos hermafroditas -, por certo o que é excepcional não pode chancelar a ideologia de gênero porque, nesses casos, o que se dá é a oportunidade ulterior de definição do sexo, e não sua abolição.
Por outra linha de argumentação, não é com a eliminação da definição natural de mulher e homem que se alcançará a igualdade social entre mulher e homem.
A desigualdade social entre mulher e homem, agora sim, é ranço cultural na construção de sociedade machista, que não se abole pela eliminação da sexualidade peculiar a ambos, mas pelo permanente processo educativo, iniciado desde a mais tenra idade que, enfatizando a complementaridade de ambos, justamente porque são diversos, constantemente realce, promovendo, a diretriz segundo a qual a complementaridade sempre pressupõe a absoluta igualdade.
Ainda outro dado de fundamentação, de relevo: a maternidade e a paternidade não conferem aos pais, na relação com os filhos, direito de deles disporem como bem entenderem. Não é assim. Os filhos gerados, sim, é que em relação aos pais e nessa situação têm o direito que lhes seja assegurado: o viver, o proteger, o educar, o sexo naturalmente definido.
Não se pode, portanto, matar o próprio filho, não protegê-lo, não educá-lo, não respeitar o seu sexo naturalmente definido.
Natureza e cultura não são antagônicas.
O que se é, naturalmente, assim se é para se realizar, culturalmente.
Cláudio Lemos Fonteles