A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em votação simbólica, rejeitou nesta quarta-feira, o projeto de lei 1135/91, que visava suprimir o artigo 124 do Código Penal que define o aborto provocado como crime.
Após longo debate, concluiu-se que tal projeto de lei é inconstitucional, e que o direito à vida, assegurado no artigo 5o da Constituição Federal, constitui um valor supremo, do qual decorrem todos os demais direitos. Assim, mais uma vez, foi respeitada a voz da grande maioria da população brasileira, que é decididamente contrária à prática do aborto e que defende a vida e a dignidade humana, desde a fecundação, até seu declino natural.
A Carta Encíclica Evangelium vitae, do Papa João Paulo II, sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana, afirma que “o ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida” (EV 60). Assim, matar um ser humano é sinal de desvalorização da vida, que precisa ser protegida em toda e qualquer circunstâncias, independentemente de há quanto tempo e de como está existindo.
A CNBB dirige uma palavra de incentivo e reconhecimento a todos os deputados e deputadas que votaram pela vida dos nascituros, bem como aos Movimentos em Defesa da Vida e a todos e todas que, de alguma forma se empenham firmemente na difícil tarefa de promover e defender a vida humana, compreendida como dom de Deus e co-responsabilidade de todos, da concepção até sua morte natural.
Brasília, 10 de julho de 2008
+Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB