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Oficializar ou não a união estável?

A armadilha do provisório na era do “ficar”: uma leitura antropológica e pastoral

08/04/2026
em Artigos
Tempo de leitura: 14 mins leitura
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Pastoral Familiar esclarece sobre diretrizes para o Sacramento do Matrimônio

(Foto de Josh Applegate/Unplash)

Por padre Rodolfo Chagas Pinho[1]

 

  1. Introdução

A partir dos dados mais recentes do Censo Demográfico 2022, o IBGE revelou uma mudança histórica: pela primeira vez, no Brasil, as uniões consensuais – casais que vivem juntos sem formalizar o matrimônio – superaram os casamentos civis e religiosos. Em 2022, 38,9% das uniões conjugais eram consensuais, ao passo que 37,9% correspondiam a casamentos civil e religioso, ficando o restante dividido entre apenas civil ou apenas religioso.[2] Essa tendência vem crescendo desde 2000, quando as uniões consensuais eram 28,6%, e continuou em 2010 (36,4%) até chegar ao patamar atual.[3]

Essa realidade se insere no contexto da chamada “era do ficar”, em que o vínculo afetivo é frequentemente percebido como experimentação reversível, e o compromisso duradouro passa a ser exceção. A pergunta “oficializar ou não a união estável?” torna-se, então, um verdadeiro problema antropológico, jurídico e pastoral. Sob o argumento de que “já vivemos juntos”, muitos casais postergam indefinidamente a formalização – civil e, para os cristãos, também sacramental – da relação. Essa opção, porém, esconde inúmeras armadilhas, sobretudo diante da imprevisibilidade do ser humano, das crises afetivas e das mudanças de circunstâncias ao longo da vida.[4]

Este artigo pretende interpretar essa situação numa perspectiva antropológica e pastoral, examinando: o quadro jurídico e sociocultural da união estável no Brasil; os fundamentos antropológicos e culturais que ajudam a compreender a prevalência das uniões não formalizadas; as armadilhas jurídicas, afetivas e espirituais dessa opção; as contribuições possíveis da Pastoral Familiar para uma cultura do compromisso, numa Igreja chamada a ser “mãe e mestra” em meio a vínculos cada vez mais frágeis.

 

  1. União estável, união consensual e dados do Censo 2022

Do ponto de vista jurídico, a Constituição Federal de 1988 reconhece a união estável como entidade familiar: “Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” (CF/88, art. 226, § 3º).[5]

A legislação posterior e a jurisprudência consolidaram a união estável como forma legítima de família, com direitos e deveres recíprocos entre os companheiros, incluindo partilha de bens, alimentos e direitos sucessórios, ainda que com um caminho histórico de equiparação gradual em relação ao casamento.[6]

Do ponto de vista estatístico, porém, o IBGE utiliza a categoria “união consensual” para designar as situações em que as pessoas declaram viver com cônjuge ou companheiro sem casamento formal (civil e/ou religioso). Nessa categoria se insere grande parte das “uniões estáveis” no sentido sociológico – muitas vezes sem qualquer registro formal, apenas de fato.

O dado-chave do Censo 2022 é que, entre as pessoas de 10 anos ou mais que vivem em união conjugal, a forma mais frequente passou a ser a união consensual (38,9%), ultrapassando os casamentos civil e religioso (37,9%).Essa prevalência é ainda maior entre jovens e pessoas de menor renda, o que indica que a opção por não formalizar não é apenas uma questão de “estilo de vida”, mas também de condições econômicas, desconfiança nas instituições e fragilidade estrutural.[7]

Esse cenário coloca um paradoxo: de um lado, a Constituição reconhece a união estável e pede que a lei facilite sua conversão em casamento; de outro, a prática social caminha em direção contrária, com milhões de casais estabilizando-se em situações não formalizadas, muitas vezes sem consciência clara das consequências jurídicas e humanas desse fato.

 

  1. Fundamentos antropológicos e culturais da opção pelo “não oficializar” e medo do definitivo

A antropologia cristã insiste em que o ser humano é um ser de liberdade, história e relação: não é estático, mas atravessado por mudanças, crises, amadurecimentos e regressões. A vida a dois, por sua vez, é sempre um encontro entre duas liberdades em processo, o que torna inevitável certo grau de imprevisibilidade.

Tornar mais homem o marido ou o namorado. É um trabalho a dois, que crescem juntos; mas o homem não pode crescer sozinho no matrimônio, se não o faz crescer sua esposa e a mulher não pode crescer no matrimônio e não a faz crescer seu marido. E esta é a unidade, e isto quer dizer “uma só carne”, tornam-se “um”, porque um faz o outro crescer. Este é o ideal do amor e do matrimônio.[8]

Na cultura contemporânea, essa imprevisibilidade, em vez de ser assumida como parte da aventura do amor, é muitas vezes percebida como risco intolerável. Assim, o que poderia ser acolhido como “mistério” da pessoa torna-se argumento para não assumir compromissos duradouros: “Tudo pode mudar, então é melhor não formalizar nada”.

É importante interrogar-se se é possível amar-se «para sempre». Trata-se de uma pergunta que temos o dever de formular: é possível amar-se «para sempre»? Hoje em dia, muitas pessoas têm medo de fazer escolhas definitivas. Certo dia um jovem disse ao seu bispo: «Eu quero tornar-me sacerdote, mas somente por dez anos!». Ele tinha medo de uma escolha definitiva. Mas trata-se de um medo geral, próprio da nossa cultura. Parece impossível fazer escolhas para a vida inteira. Hoje tudo muda rapidamente, nada dura no tempo. E esta mentalidade leva muitas pessoas que se preparam para o matrimónio a afirmar: «permaneçamos juntos, enquanto o amor durar»; e depois? Muitas saudações e até à vista! E assim termina o matrimónio. Mas o que entendemos por «amor»? Apenas um sentimento, uma condição psicofísica? Sem dúvida, se for assim, não será possível construir sobre ele algo de sólido. Ao contrário, se o amor for uma relação, então será uma realidade que cresce, e como exemplo até podemos dizer que se constrói como uma casa. E a casa constrói-se juntos, não sozinhos! Aqui, construir significa favorecer e ajudar o crescimento. Estimados noivos, vós estais a preparar-vos para crescer juntos, para construir esta casa, para viver juntos para sempre. E não desejais alicerçá-la sobre a areia dos sentimentos que vão e voltam, mas sobre a rocha do amor autêntico, do amor que provém de Deus. A família nasce deste desígnio de amor, que quer crescer como se constrói uma casa que se torne um lugar de carinho, de ajuda, de esperança e de apoio. Do mesmo modo como o amor de Deus é estável e para sempre, assim também no caso do amor que funda a família, desejamos que ele seja estável e para sempre. Por favor, não devemos deixar-nos dominar pela «cultura do provisório»! Esta cultura que hoje invade todos nós, esta cultura do provisório. Não pode ser assim![9]

Antropologicamente, porém, a liberdade humana amadurece na medida em que se vincula. A opção por uma permanência “provisória” tende a impedir o crescimento da própria pessoa, que permanece no estágio do possível, do reversível, do “vamos ver”. A oficialização do vínculo – civil e sacramental – não elimina a imprevisibilidade, mas educa a liberdade a atravessar o tempo, a crise e o conflito de forma responsável.

 

3.1 Cultura do provisório, era do “ficar” e individualismo afetivo

A chamada “era do ficar” é expressão de um fenômeno mais amplo: a transformação das relações afetivas em vínculos de teste, consumo e experimentação. A lógica do mercado – escolha, performance, descartabilidade – infiltra-se nas relações, levando a uma espécie de individualismo afetivo: o outro é valorizado enquanto satisfaz expectativas subjetivas; quando deixa de satisfazer, considera-se legítimo simplesmente “trocar”.

Nessa lógica, a união estável não oficializada é vista como solução “flexível”: evita custos materiais e simbólicos da formalização; parece facilitar a saída em caso de crise; dá a sensação de liberdade plena, embora, na prática, produza vínculos mais frágeis e maior insegurança.

Além disso, pesquisas mostram que as uniões consensuais são mais frequentes entre pessoas de menor renda e escolaridade, muitas vezes em contextos marcados por informalidade laboral e ausência de proteção social. Nesse quadro, a não formalização é também efeito de uma cultura de precariedade estrutural, na qual tudo – trabalho, renda, vínculos – se torna provisório.

 

  1. As armadilhas da não oficialização: precariedade jurídica e vulnerabilidade dos mais fracos

Embora a união estável seja reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil, a falta de formalização (escritura, contrato, registro) gera consequências concretas: necessidade de provar a existência da união (tempo, publicidade, intenção de constituir família) em situações de disputa, como separações e inventários; maior vulnerabilidade em relação a direitos sucessórios, especialmente quando não há escritura pública ou quando a família de origem contesta a relação; insegurança patrimonial para o cônjuge economicamente mais frágil – na maioria dos casos, a mulher –, que muitas vezes não tem clareza sobre o regime de bens e suas implicações.

Ainda que a tendência do direito brasileiro seja equiparar, cada vez mais, a proteção jurídica da união estável e do casamento, na prática, a ausência de formalização desloca o peso da prova para o companheiro mais vulnerável. Em termos ético-pastorais, isso significa que uma escolha motivada pelo desejo de “liberdade” pode, na realidade, produzir injustiças graves, sobretudo em situações de ruptura, falecimento ou abandono.

 

4.2. Fragilidade afetiva e ilusão de controle

Do ponto de vista afetivo, a não oficialização da união costuma apoiar-se na ideia de que, mantendo tudo “menos amarrado”, será mais fácil sair se algo der errado. Entretanto, a experiência pastoral mostra o contrário: relações prolongadas sem decisão explícita tendem a acumular ressentimentos, ambiguidade e medo de falar sobre o futuro; um dos parceiros, muitas vezes, sente-se profundamente comprometido, enquanto o outro permanece em atitude de reserva; essa assimetria gera sofrimento, especialmente quando há filhos, investimentos conjuntos, projetos partilhados.

A escolha por não formalizar pode ser lida como estratégia de controle sobre o vínculo, tentando neutralizar a imprevisibilidade do outro. Mas o resultado é paradoxal: ao tentar controlar tudo, impede-se o amadurecimento da confiança, que só floresce quando a pessoa se expõe, se compromete e se doa de forma estável.

Sob a luz da antropologia cristã, o amor conjugal é aliança, não apenas afeto; é dom de si, e não apenas busca de realização pessoal. A oficialização – civil e sacramental – não é um mero detalhe burocrático, mas expressão de que os dois se reconhecem responsáveis um pelo outro e dispostos a assumir publicamente essa responsabilidade.

 

4.3. Invisibilidade sacramental e eclesial

Para os cristãos, há ainda uma dimensão propriamente teológica: o matrimônio, como ensina o magistério, é sacramento, sinal eficaz da aliança de Cristo com a Igreja; a união estável não formalizada permanece, do ponto de vista eclesial, numa zona de fronteira, muitas vezes impedindo a plena participação sacramental (em especial, para casais não casados religiosamente que desejam a Eucaristia).

o casamento não é um ideal, mas a regra do verdadeiro amor entre o homem e a mulher; amor total, fiel, fecundo. Esse mesmo amor, ao transformar-vos numa só carne, torna-vos capazes de, à imagem de Deus, doar a vida. Portanto, encorajo-vos a ser exemplos de coerência para os vossos filhos, comportando-vos como quereis que eles se comportem, educando-os para a liberdade através da obediência, procurando sempre os meios para aumentar o bem que existe neles.[10]

            Aparecida e Amoris laetitia insistem que o anúncio cristão sobre a família é “boa notícia” e que muitos jovens ainda desejam a família, mesmo em meio à crise do matrimônio.[11] A Pastoral Familiar, portanto, não pode resignar-se a essa invisibilidade sacramental, como se a oficialização fosse opcional e irrelevante. Ao contrário, é chamada a acompanhar, discernir e integrar, propondo um caminho de crescimento que conduza – sem violência, mas com clareza – à celebração do matrimônio como vocação e missão.

 

  1. Influência da cultura: pluralização das formas familiares e desconfiança nas instituições

A prevalência das uniões consensuais não pode ser interpretada apenas como “fuga ao compromisso”. Há também fatores culturais mais amplos: pluralização dos modelos familiares: a Constituição e a legislação acolheram, com razão, formas diversas de família (união estável, família monoparental, etc.), combatendo discriminações históricas.

Esse pluralismo, porém, foi muitas vezes compreendido socialmente não como ampliação de proteção, mas como relativização do casamento enquanto referência cultural; a experiência de divórcios conflituosos, violência doméstica e escândalos religiosos alimentou a desconfiança nas instituições, levando muitos a optarem por relações menos vinculantes, percebidas como mais “seguras”.

A cultura digital e a lógica do consumo reforçam ainda a ideia de que as escolhas devem ser reversíveis, customizáveis, “sem prazo de validade determinado”. O compromisso formal – civil, e ainda mais religioso – parece, para muitos, um risco existencial exagerado. No entanto, os dados do IBGE mostram que essa “flexibilidade” tem um rosto social: é nos estratos mais pobres e em faixas etárias mais jovens que as uniões informais predominam, revelando um entrelaçamento entre precariedade afetiva e precariedade socioeconômica.

Do ponto de vista da fé, essa realidade interpela a Igreja a não idealizar um passado, mas a discernir os sinais dos tempos: há um desejo real de vida em comum – mais de metade da população vive em algum tipo de união conjugal, mas esse desejo está sendo canalizado por formas que nem sempre protegem adequadamente os mais fracos nem expressam a plenitude da vocação matrimonial.

 

  1. Contribuições da Pastoral Familiar para uma cultura do compromisso

Diante desse quadro, qual pode ser o papel da Pastoral Familiar?

  1. Anunciar positivamente a beleza do matrimônio. Em harmonia com Amoris laetitia, que fala da “alegria do amor” vivido nas famílias como júbilo da Igreja,[12] a Pastoral Familiar deve superar uma abordagem moralista ou meramente proibitiva e propor o matrimônio como caminho de humanização e santidade, não como peso jurídico-religioso. A oficialização não é “complicação”, mas gesto de confiança e de esperança num amor que quer durar.
  2. Esclarecer, com delicadeza, as consequências da não formalização. Sem medo de ser concreta, a Pastoral pode promover encontros e materiais que expliquem, de forma acessível, as implicações jurídicas, sociais e espirituais de viver em união não formalizada: direitos sucessórios, proteção da mulher e dos filhos, acesso à sacramentalidade, etc. Aqui, uma aproximação interdisciplinar com agentes do Direito de Família é preciosa.
  3. Propor itinerários catecumenais para casais em união estável. À luz dos Itinerários catecumenais para a vida matrimonial e do Diretório da Pastoral Familiar,[13] a união estável não deve ser tratada como “caso perdido” nem como “situação já resolvida”. É preciso oferecer percursos de acompanhamento, que ajudem os casais a discernir, à luz do Evangelho, o passo de formalizar civil e sacramentalmente a sua união, respeitando os ritmos, mas evitando acomodações indefinidas.
  4. Apoiar especialmente os mais vulneráveis. Sabendo que a informalidade atinge mais duramente os pobres, a Pastoral Familiar pode articular-se com outras pastorais sociais para remover obstáculos concretos (custos, burocracias, falta de informação), ajudando a transformar o direito à formalização em possibilidade real. Isso inclui iniciativas como casamentos comunitários, assessoria jurídica gratuita e campanhas de esclarecimento.
  5. Cultivar uma espiritualidade da decisão e da promessa. Num mundo que exalta o provisório, a Igreja é chamada a educar para uma espiritualidade do compromisso, em que a promessa não é prisão, mas expressão madura da liberdade. Catequeses, retiros e celebrações que valorizem a dimensão vocacional do matrimônio podem ajudar casais e jovens a compreender que oficializar a união não é “arriscar demais”, mas corresponder a um chamado de amor que pede forma, corpo, história.

 

  1. Conclusão

A opção de “não oficializar” a união estável, tão difundida hoje, não é um fenômeno simples. Ela nasce do cruzamento entre mudanças culturais, precariedade socioeconômica, desconfiança nas instituições e medo muito humano de comprometer-se definitivamente. À primeira vista, parece um caminho de liberdade e de proteção contra a imprevisibilidade do outro; na prática, porém, esconde armadilhas jurídicas, afetivas e espirituais, que recaem de modo particular sobre os mais vulneráveis.

À luz da antropologia cristã, o ser humano só se realiza plenamente na medida em que transforma o desejo em decisão e a decisão em fidelidade. A oficialização da união – civil e sacramental – é parte desse processo de amadurecimento da liberdade. Não é um “acessório” do amor, mas seu desdobramento lógico quando dois escolhem partilhar a vida inteira.

O matrimónio é também um trabalho para realizar em cada dia, poderia dizer um trabalho artesanal, uma obra de ourivesaria, uma vez que o marido tem a tarefa de fazer com a sua esposa seja mais mulher, e a esposa tem o dever de fazer que com que o marido seja mais homem. É preciso crescer também em humanidade, como homem e como mulher. É isto que deveis fazer entre vós. E isto chama-se crescer juntos. Isto não provém do ar! É o Senhor que o abençoa, mas deriva das vossas mãos, das vossas atitudes, do vosso estilo de vida, do modo como vos amais um ao outro. Deveis fazer-vos crescer um ao outro! Fazer com que o outro prospere sempre. Trabalhar para isto. E assim, sei lá, penso em ti que um dia caminharás pela rua da tua cidade e as pessoas dirão: ‘Mas olha como é bonita aquela mulher, como é exemplar! …’. ‘Com o marido que tem, compreende-se!’. E também a ti: ‘Olha como ele é!’. ‘Com a esposa que tem, compreende-se!’. É isto, é preciso chegar a isto: fazer crescer um ao outro. E os filhos receberão esta herança de ter tido um pai e uma mãe que cresceram juntos, fazendo-se — reciprocamente — mais homem e mais mulher![14]

A Pastoral Familiar, iluminada pelo magistério da Igreja e pelos dados concretos da realidade, é chamada a ser lugar de discernimento, de cura e de coragem: discernimento, para nomear com lucidez os riscos da informalidade e as possibilidades de crescimento; cura, para acolher com misericórdia as histórias feridas e complexas que chegam à Igreja; coragem, para propor, com delicadeza e firmeza, uma cultura do compromisso em meio à era do provisório.

Nessa missão, não se trata de opor “casados no papel” a “juntados”, mas de acompanhar cada casal a descobrir que, diante da imprevisibilidade do ser humano, o verdadeiro caminho de proteção e crescimento não é a fuga do compromisso, e sim a construção de uma promessa fiel, confirmada na história, no direito e, para os cristãos, na graça do sacramento.

 

 

 

 

 

 

 

 

Referências bibliográficas

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 226, §§ 1–5.

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Diretório da Pastoral Familiar no Brasil. Documentos da CNBB, n. 79. Brasília: Edições CNBB, 2004.

CONSELHO EPISCOPAL LATINO-AMERICANO. Documento de Aparecida. 5ª Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe, 2007.

FRANCISCO, Papa. Amoris laetitia: Exortação Apostólica pós-sinodal sobre o amor na família. Vaticano, 2016.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico 2022 – Nupcialidade e família: arranjos e uniões. Agência de Notícias, 2025.

IBDFAM – INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA. “Uniões consensuais superam o casamento civil e religioso no Brasil, aponta Censo 2022”.

“Uniões consensuais superam casamentos formais no Brasil, aponta Censo 2022”. Portal VIU, 05.11.2025.

“Entidade familiar” e “União de facto/união estável”, in: Wikipédia em português (verbete consultado).

 

[1] Presbítero da Diocese de Jacarezinho-PR. Mestrando em Teologia Sistemática PUC-Rio; Especialista em Pastoral pela FAJE; Especialista em Trabalho com Família e Sociabilidade pela Uninter; Bacharel em Comunicação pela FANORPI; Graduado em Filosofia e Teologia pelo Seminário Maior de Jacarezinho – PR. Atualmente, Assessor da Comissão Episcopal Vida e Família CNBB e Secretário-Executivo Nacional da Pastoral Familiar.

[2] IBGE, Censo 2022: uniões consensuais ultrapassam casamentos no civil e religioso pela primeira vez, Agência de Notícias, 2025.

[3] IBDFAM, “Uniões consensuais superam o casamento civil e religioso no Brasil, aponta Censo 2022”, com dados comparativos 2000–2010–2022.

[4] DOTOLI, A. Jr. Oficializar ou não a união estável: a opção que esconde inúmeras armadilhas. https://www.conjur.com.br/2025-nov-13/oficializar-ou-nao-a-uniao-estavel-a-opcao-que-esconde-inumeras-armadilhas-diante-da-imprevisibilidade-do-ser-humano/. Acesso em 09 dez. 2025.

[5] Constituição da República Federativa do Brasil, art. 226, § 3º.

[6] síntese em “União de facto/união estável”, especialmente quanto à proteção jurídica e diferenças em relação ao casamento, bem como artigos doutrinários sobre união estável no Jusbrasil.

[7] Documento de Aparecida, III Conferência do Episcopado Latino-Americano e do Caribe (2007), especialmente os números sobre família como “Igreja doméstica” e prioridade evangelizadora.

[8] FRANCISCO, Papa. Aos jovens Papa fala sobre o ideal do amor e matrimônio. https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2018-08/papa-francisco-jovens-amor-matrimonio-sinodo.html. Acesso em 09 dez. 2025.

[9] FRANCISCO, Papa. Discurso do papa Francisco aos noivos que se preparam para o matrimonio 14 de Fevereiro de 2014. https://www.vatican.va/content/francesco/pt/speeches/2014/february/documents/papa-francesco_20140214_incontro-fidanzati.html. Acesso 09 dez. 2025.

 

[10] LEÃO XIV, Papa. Homilia Jubileu das Famílias, 31 de maio de 2025.

[11] Documento de Aparecida, III Conferência do Episcopado Latino-Americano e do Caribe (2007), especialmente os números sobre família como “Igreja doméstica” e prioridade evangelizadora.

[12] FRANCISCO, Papa. Amoris laetitia, especialmente nn. 1–3 e 35–40, sobre a alegria do amor e o desejo de família persistente nos jovens.

[13] CNBB, Diretório da Pastoral Familiar no Brasil, Doc. 79, que propõe a família como eixo da ação evangelizadora e destaca a importância da preparação e acompanhamento dos casais.

[14] FRANCISCO, Papa. Discurso do papa Francisco aos noivos que se preparam para o matrimonio 14 de Fevereiro de 2014. https://www.vatican.va/content/francesco/pt/speeches/2014/february/documents/papa-francesco_20140214_incontro-fidanzati.html. Acesso 09 dez. 2025.

Tags: matrimônio
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