Um juiz de Belo Horizonte (MG) autorizou o aborto de um feto aos seis meses de gestação, após diagnóstico de uma doença chamada megabexiga. Em entrevista à ACI Digital, o assessor da Comissão de Bioética da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), padre Otávio Juliano de Almeida, avaliou a decisão como inaceitável, ao atropelar a discussão da defesa do nascituro na sociedade brasileira.
“É inaceitável que uma sentença judicial atropele a decisão soberana de uma sociedade civil organizada que permanece discutindo para si a moralidade comum da defesa do nascituro – acima de valores religiosos, pois somos um Estado laico, mas não prescindindo destes – para que sejamos considerados não um aglomerado de convicções e sentimentos individuais, mas uma nação com história e com perspectivas de manter a dignidade humana”,
disse padre Otávio
O bebê em gestação foi diagnosticado com a doença chamada megabexiga, que pode causar problemas renais e má-formação do pulmão. Padre Otávio solidarizou-se com o sofrimento do casal ao lembrar o quanto uma gravidez “é um sonho e uma bênção para todos”. E ressaltou: “Nenhuma gravidez é sonhada para ser feita com dor ou frustração, muito menos com a sua interrupção”.
Discernimento
O assessor da Comissão de Bioética da CNBB ofereceu duas indicações para o discernimento do casal que pede à Justiça permissão para abortar a criança. O primeiro, no caso de serem cristãos:
“Que o discernimento da sua consciência precisa levar em consideração não apenas uma autonomia decisional, mas valores que são universais e absolutos, e a vida nascente é completamente desprotegida e precisa da nossa tutela como o fez o Cristianismo desde o seu nascimento”.
“Somos o que somos, pela graça de Deus que mostrou que a dignidade da vida humana e do corpo humano são fundadas na Encarnação de Jesus, que foi embrião, feto, nascituro e plenamente humano”, disse o padre.
Já se o casal não for cristão, é preciso recordar os “mínimos morais” que existem na sociedade civil organizada, segundo o padre Otávio. Esses princípios “garantem que o ser humano absolutamente desprotegido seja tutelado”.
Padre Almeida recordou o combate a “mazelas sociais que desprezam a carne humana”, como “assassinatos, roubos, chacinas, desprezo pela fome, miséria, saúde publica, o desemprego e tantas outras chagas”, que “devem ser denunciadas e combatidas por todos que se declaram ‘pró-vida’, crentes ou ateus, porque humanos somos todos e estas não são situações menos importantes”. Entretanto, destacou que “apenas o que diferencia o aborto dessas mazelas é a absoluta incapacidade do embrião e do nascituro de se defender e dizer uma única palavra”.
Sofrimento psicológico
Em sua decisão, o juiz argumentou que é “irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano”.
Para padre Otavio de Almeira, é preciso “perguntar se o mesmo ordenamento jurídico que tutela tantas outras situações vexatórias para o ser humano pretende alegar que o sofrimento psíquico individual – ainda que digno de consideração – seja superior ao valor coletivo de um bem que iguala a todos na mesma carne”.
“Como Igreja precisamos continuar mostrando estas contradições do nosso próprio povo, seja na legislação, no parlamento ou na opinião pública, e pedir que todos atentem ao valor inegociável da vida nascente desprotegida”, concluiu.
Fonte: Natalia Zimbrão/ACI Digital - com adaptações Foto: CNBB