A proteção da vida de bebês que poderiam ser mortos ainda na barriga de suas mães tem ganhado novos capítulos nas últimas semanas. A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização de assistolia fetal nos procedimentos de aborto teve duas decisões judiciais que alteraram seus efeitos. Já no Congresso Nacional, um projeto de Lei visa definir exatamente o que é proposto na proibição do uso de cloreto de potássio no coração dos fetos.
A resolução
No dia 3 de abril, foi publicada a resolução 2.378/2024 do CFM, que proíbe os médicos utilizarem da “assistolia fetal” antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, acima de 22 semanas. Esse procedimento consiste na aplicação de cloreto de potássio no coração do bebê ainda no ventre materno, causando a morte daquela vida intrauterina.
O documento ressalta entre as justificativas o respeito aos direitos humanos e à proteção da vida humana. Assim, busca garantir ao feto com mais de 22 semanas a possibilidade de sobrevida fora do útero.
Batalha judicial
Como já esperado pelos conselheiros do CFM, a resolução foi questionada na justiça, onde teve a suspensão definida pela Justiça Federal em Porto Alegre (RS), no dia 18 de abril. A justificativa da juíza Paula Weber Rosito é que o Conselho não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.
O CFM recorreu da decisão. Na noite de ontem, 26 de abril, o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF 4) sustou a medida liminar do dia 18, fazendo com que a resolução voltasse a valer. O argumento do desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior é que não parece ser oportuno que haja a suspensão da resolução em caráter liminar e sem maiores elementos, uma vez que é assunto que terá impacto nacional; está submetido a julgamento do Supremo Tribunal Federal, em dois processos; e que “necessita de um debate mais amplo e aprofundado”.
Para o desembargador, “os casos específicos envolvendo a aplicação da Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) poderão ser individualmente discutidos, considerando-se as circunstâncias particulares”.
Projeto de Lei
Já no Congresso Nacional, o projeto de Lei 1096/2024 visa punir o médico que utilizar o procedimento de assistolia fetal para o aborto no caso de gravidez resultante de estupro ou no caso de necessidade de salvaguardar a vida da gestante. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
À Agência Câmara de Notícias, a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio, argumenta que a droga utilizada na assistolia fetal é o cloreto de potássio com lidocaína “em uma concentração muito superior à usada para matar animais na eutanásia ou o condenado à pena de morte”.
Ela lamenta que milhares de procedimentos de assistolia fetal sejam praticados “e, assim, tantos bebês em formação tenham sido submetidos à tortura e ao tratamento desumano e degradante no País”.
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.
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