Uma nota do Dicastério para a Doutrina da Fé afirma que um sacramento só é válido se as fórmulas e os elementos materiais estabelecidos no rito não forem alterados. O documento “Gestis verbisque” foi publicado no sábado, 3 de fevereiro e é fruto de um texto discutido e aprovado pelos cardeais e bispos membros na recente Plenária do Dicastério.
Na apresentação do documento, o prefeito do dicastério, cardeal Victor Fernández, explicou que o documento surge da várias situações “em que se era obrigado a constatar a invalidade dos sacramentos celebrados” com modificações que “tinham depois levado à necessidade de rastrear as pessoas envolvidas para repetir o rito do batismo ou da crisma e um número significativo de fiéis expressou corretamente a sua preocupação”.
São citadas como exemplo as alterações na fórmula do batismo, por exemplo: “Eu te batizo em nome do Criador…” e “Em nome do pai e da mãe… nós te batizamos”.
Tais ircunstâncias preocuparam também alguns sacerdotes, que “tendo sido batizados com fórmulas deste tipo, descobriram dolorosamente a invalidade da sua ordenação e dos sacramentos celebrados até então”.
O cardeal explica que “enquanto em outros âmbitos da ação pastoral da Igreja se dispõe de amplo espaço para a criatividade”, no âmbito da celebração dos sacramentos isso “transforma-se antes em uma ‘vontade manipuladora’”.
Matéria e forma
A Nota explica, portanto, que «a matéria do sacramento consiste na ação humana por meio da qual Cristo age. Nela, às vezes, está presente um elemento material (água, pão, vinho, óleo), outras vezes um gesto particularmente eloquente (sinal da cruz, imposição de mãos, imersão, infusão, consentimento, unção)”.
Quanto à forma do sacramento, ela “é constituída pela palavra, que confere um significado transcendente à matéria, transfigurando o significado ordinário do elemento material e o sentido puramente humano da ação realizada. Tal palavra inspira-se sempre, em vários graus, na Sagrada Escritura, alicerça suas raízes na viva Tradição eclesial e foi definida com autoridade pelo Magistério da Igreja”. Portanto, matéria e forma “nunca dependeram e não podem depender da vontade de um único indivíduo ou de uma única comunidade”.
Não se pode alterar
O documento reitera que “para todos os sacramentos, em cada caso, sempre foi exigida a observância da matéria e da forma para a validade da celebração, com a consciência de que modificações arbitrárias de uma e/ou de outra – cuja gravidade e força que invalidam são verificadas de tempos em tempos comprometem a efetiva concessão da graça sacramental, com evidente dano aos fiéis”. O que se lê nos livros litúrgicos promulgados deve ser fielmente observado sem “acrescentar, retirar ou alterar nada”.
Fonte: Vatican News, com adaptações